Mantida decisão sobre ressarcimento de seguradora que indenizou cliente por sinistro causado por terceiro

Data:

HDI Seguros
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Julgado improcedente pela 3ª Câmara Cível da Comarca de Manaus, o recurso de empresa distribuidora de energia, mantendo sentença proferida pela 14.ª Vara Cível da Comarca de Manaus em ação regressiva de ressarcimento proposta por seguradora. A decisão do colegiado foi unânime.

Segundo o processo, um condomínio emitiu aviso de sinistro à seguradora, informando a ocorrência de oscilação de energia, que teria avariado a placa central de comando de um elevador, o que foi comprovado por vistoria no equipamento, e levado a seguradora a arcar com o pagamento de R$ 1.100,00.

Após, a empresa entrou com ação judicial contra a concessionária de energia elétrica, tendo apresentado documentos que comprovam as alegações de que os prejuízos elétricos decorreram de falha na prestação dos serviços da concessionária de energia, como: aviso do sinistro, laudo de vistoria do sinistro, relatório de inspeção, descrição do equipamento avariado, resumo de valores, relatório de regulação e dados do pagamento.

De acordo com o voto do relator da apelação (0601048-90.2019.8.04.0001), desembargador Airton Gentil, a questão consiste na presença ou não de responsabilidade por parte da concessionária de energia elétrica sobre o ressarcimento à seguradora em ação regressiva. Ele afirma que, “comprovada a responsabilidade civil caracterizada pelos elementos da conduta, dano ao consumidor e nexo causal, a seguradora tem o direito de demandar o ressarcimento quanto aos danos sofridos pelo segurado após realizada a cobertura do sinistro, sub-rogando-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, segundo o preceituado no art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF”.

Como trata-se de questão de consumo, a concessionária só não é responsabilizada nos casos em que comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, e em se tratando de excludente do dever de indenizar, o ônus de comprovar essas ocorrências é exclusivamente da recorrente, segundo o relator.

Ocorre que “a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar que a avaria no equipamento apresentado não derivou de falha de energia, conforme destacado em laudo elaborado por profissional técnico, mas tão somente mencionou que no dia em questão não houve oscilação de energia, nem reclamação da segurada”, afirma o desembargador em seu voto.

Com informações do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.

STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro

O STF recebeu duas novas ADIs contra a chamada Lei da Dosimetria, que altera regras de progressão de regime e remição de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os partidos autores alegam violação à separação dos Poderes, à individualização da pena e possível favorecimento a condenados pelos atos de 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já suspendeu a aplicação da norma em processos relacionados ao tema até decisão definitiva da Corte.

STF vai decidir se municípios podem fixar IPTU com base na área do imóvel

O STF vai decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU com base na área construída do imóvel. O caso, com repercussão geral reconhecida, envolve lei municipal de Chapecó/SC e poderá impactar contribuintes e administrações municipais em todo o país. O ministro Dias Toffoli também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até o julgamento definitivo.