Por decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região -TRF3 foi mantido o dever da União em indenizar a esposa e as duas filhas de um funcionário público federal vitimado, em 2003, juntamente com outros 20 servidores, em incêndio ocorrido no Centro de Lançamento de Alcântara (CTA), no Maranhão, durante os preparativos para o lançamento do terceiro protótipo do Veículo Lançador de Satélites (VLS-1), construído pelo Centro.
A sentença havia condenado a União ao pagamento no valor de 100% da remuneração mensal do funcionário, multiplicado pelo número de meses entre a data do óbito e àquela na qual completaria 70 anos de idade, além de indenização por danos morais em montante correspondente a mil vezes a maior remuneração da vítima. A União, no entanto, recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Johonsom di Salvo destacou que foram apuradas várias irregularidades nas operações que resultaram no acidente. “A única conclusão possível é no sentido de que o Acidente de Alcântara deveu-se a fatores técnicos e humanos, todos oriundos de órgãos e agentes públicos federais, que estabeleceram o nexo etiológico com as consequências letais para os participantes do lançamento do artefato”, pontuou.
O magistrado considerou “no mínimo acintosa” a alegação do Poder Público Federal de que as indenizações seriam indevidas em razão do trabalho do servidor ser sabidamente perigoso e com risco de morte. Para o desembargador, restou configurada a responsabilidade civil extracontratual da União, “por qualquer ótica que analise o evento”.
Assim, a Sexta Turma do TRF3 manteve, por unanimidade, a indenização à família por danos materiais. Em relação aos danos morais, diante dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os magistrados estabeleceram o valor em R$ 150 mil para cada uma das autoras, compatível aos montantes fixados pela corte a outras vítimas do mesmo acidente.
Com informações do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
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