Por decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), foi mantida a dispensa por justa causa de um trabalhador da área de saúde que enviou intencionalmente medicamentos vencidos para hospitais que tratam pacientes em hemodiálise.
Conforme os autos do processo (1001185-13.2021.5.02.0431), em reunião com a equipe de almoxarifado de uma empresa de serviços médicos, o profissional confessou, que estava ciente das orientações a respeito de manuseio e descarte de medicação com prazo de validade expirado. Porém enviou material vencido aos hospitais tomadores dos serviços, em forma de represália, por estar insatisfeito com o fluxo dos itens recebidos de outra unidade.
As testemunhas confirmaram os fatos. Uma das depoentes explicou, com clareza, qual o procedimento que deveria ser adotado em caso de medicamentos com data crítica. A outra confirmou que o trabalhador enviou deliberadamente os produtos expirados.
Ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Caroline Prado Zanin, ressaltou que o trabalhador recebeu o manual de integração, ficando ciente de que seu descumprimento poderia caracterizar falta grave.
“Também entendo desnecessária a gradação das penas, tendo em vista a natureza da conduta praticada de forma intencional, colocando em potencial risco a saúde de pacientes que fazem hemodiálise, além dos contratos da empresa empregadora”, concluiu a magistrada.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000