Mantida justa causa de empregado que enviou de propósito medicamentos vencidos para hospitais

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Por decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), foi mantida a dispensa por justa causa de um trabalhador da área de saúde que enviou intencionalmente medicamentos vencidos para hospitais que tratam pacientes em hemodiálise.

Conforme os autos do processo (1001185-13.2021.5.02.0431), em reunião com a equipe de almoxarifado de uma empresa de serviços médicos, o profissional confessou, que estava ciente das orientações a respeito de manuseio e descarte de medicação com prazo de validade expirado. Porém enviou material vencido aos hospitais tomadores dos serviços, em forma de represália, por estar insatisfeito com o fluxo dos itens recebidos de outra unidade.

fornecimento de medicamentos
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As testemunhas confirmaram os fatos. Uma das depoentes explicou, com clareza, qual o procedimento que deveria ser adotado em caso de medicamentos com data crítica. A outra confirmou que o trabalhador enviou deliberadamente os produtos expirados.

Ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Caroline Prado Zanin, ressaltou que o trabalhador recebeu o manual de integração, ficando ciente de que seu descumprimento poderia caracterizar falta grave.

justa causa
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“Também entendo desnecessária a gradação das penas, tendo em vista a natureza da conduta praticada de forma intencional, colocando em potencial risco a saúde de pacientes que fazem hemodiálise, além dos contratos da empresa empregadora”, concluiu a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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