Mantida multa a empresa que comercializou notebook com defeito

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É cabível multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual
Créditos: angkhan | iStock

Foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a multa aplicada pelo Procon a uma empresa que não devolveu, no prazo legal, notebook adquirido com defeito e encaminhado à assistência técnica e, na sequência, não restituiu imediatamente a quantia de R$ 1.499 paga pelo consumidor. A decisão foi unanime e o valor da multa foi fixado em R$ 11.160.

De acordo com os autos da apelação (1001053-97.2020.8.26.0066), ao notar problemas no aparelho, o comprador foi até uma das unidades da loja e entregou o produto para ser encaminhado à assistência técnica. Após mais de 30 dias sem qualquer resposta, houve registro de reclamação junto ao Procon, com solicitação de cancelamento da compra e restituição dos valores pagos.

Decorridos mais de dois meses da notificação, a empresa informou que providenciaria a troca mediante apresentação da ordem de serviço que demonstrasse o decurso do prazo de 30 dias sem a solução do problema. No entanto, posteriormente, a apelante não compareceu à audiência de conciliação.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, “tendo comercializado o produto que apresentou o vício, a apelante é solidariamente responsável por saná-lo ou, no caso, restituir a quantia paga, não se cogitando quebra do nexo causal”. O magistrado afirmou, ainda, que as sanções administrativas buscam punir infração às normas que tutelam as relações de consumo. “A multa aplicada tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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