Foi negado pela desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, os habeas corpus (HC 5053934-32.2020.4.04.0000/TRF e 5057016-71.2020.4.04.0000/TRF) que pediam a liberdade provisória para dois homens presos preventivamente suspeitos de praticarem os crimes de tráfico internacional de drogas, de pertencimento à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
Eles foram presos no dia 4 de novembro, quando a Polícia Federal (PF) cumpriu mandados expedidos pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Narcobroker. Segundo as investigações, os dois homens integram a organização que tentou enviar duas cargas de 240kg e 325kg de cocaína à Europa através do Porto de Paranaguá (PR).
A droga apreendida pela PF estava ocultada em carregamentos de papel e de madeira. Os suspeitos também são investigados por supostas movimentações financeiras que visavam à ocultação do dinheiro ilícito proveniente do tráfico.
Em sua decisão, a desembargadora Sanchotene rejeitou os argumentos da defesa dos investigados de que eles não exerciam papel relevante na organização criminosa e de que, por não possuírem antecedentes criminais, fariam jus a medidas restritivas menos gravosas do que a prisão.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.