
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de 20 dias de suspensão a um promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em razão do manuseio de uma arma de fogo durante uma discussão com outro membro da instituição nas dependências das Promotorias de Justiça de Balsas (MA).
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar a conduta do membro do MP em episódio ocorrido durante um desentendimento relacionado à atuação funcional de outro promotor.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não havia provas suficientes para caracterizar a prática dolosa de ameaça com arma de fogo. Segundo o relator, conselheiro José de Lima Ramos Pereira, os depoimentos colhidos ao longo da instrução revelaram dúvidas quanto à dinâmica dos fatos, impossibilitando a responsabilização disciplinar por esse fundamento.
Também foi afastada a imputação de injúria. Para o CNMP, os elementos reunidos demonstraram que houve troca de ofensas verbais entre os envolvidos durante uma discussão acalorada, sem a presença do elemento subjetivo necessário para caracterizar falta disciplinar atribuível exclusivamente ao processado.
Apesar disso, o Conselho entendeu que ficou comprovado o manuseio da arma de fogo dentro das instalações do Ministério Público em circunstâncias alheias ao exercício das funções institucionais.
Na avaliação do colegiado, a conduta é incompatível com os deveres de dignidade e decoro inerentes ao cargo de membro do Ministério Público, especialmente por ter ocorrido no ambiente de trabalho e em contexto de conflito com outro integrante da instituição.
Na fixação da penalidade, o relator considerou como circunstâncias favoráveis o bom histórico funcional e a ausência de punições disciplinares anteriores. Ainda assim, destacou que a gravidade da conduta e o potencial risco decorrente do episódio justificavam a aplicação da suspensão por 20 dias, sobretudo porque o outro promotor envolvido também portava arma de fogo.
Além da sanção disciplinar, o Plenário revogou as medidas cautelares que ainda estavam em vigor, entre elas a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a restrição de aproximação, a suspensão do porte de arma e a lotação provisória em outra comarca. Segundo o CNMP, a revogação ocorreu em razão da remoção definitiva do promotor para outra unidade de atuação.
A decisão foi unânime.
Processo: PAD 1.01050/2025-15.
(Com informações do Migalhas)
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