
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que afasta a aposentadoria compulsória como sanção máxima aplicável a magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de decisões judiciais, assédio moral e assédio sexual.
O colegiado rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Flávio Dino, relator da ação, que, em março deste ano, concluiu que a aposentadoria compulsória deixou de encontrar respaldo na Constituição após a promulgação da Reforma da Previdência de 2019.
Na decisão, Dino afirmou que a manutenção da aposentadoria compulsória como penalidade acabava por beneficiar magistrados condenados, uma vez que lhes permitia permanecer recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo após a aplicação da sanção disciplinar mais severa.
Pelo entendimento mantido pela Primeira Turma, após a aplicação da penalidade máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) propor ação perante o STF para que a Corte analise a perda definitiva do cargo do magistrado.
Ao recorrer da decisão, a Procuradoria-Geral da República questionou a competência do Supremo para apreciar esse tipo de ação, a legitimidade da AGU para propor o pedido e sustentou que a nova sistemática comprometeria a garantia constitucional da vitaliciedade conferida aos membros da magistratura e do Ministério Público.
No julgamento desta terça-feira, entretanto, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia rejeitaram os argumentos da PGR e mantiveram integralmente o entendimento anteriormente firmado.
Histórico das punições
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, cabendo-lhe apurar e julgar infrações cometidas por juízes e desembargadores.
De acordo com dados do próprio CNJ, ao longo dos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, sanção prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como a penalidade disciplinar mais grave.
Até a mudança de entendimento do STF, magistrados condenados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após a aplicação da penalidade.
(Com informações da Agência Brasil por André Richter)
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