Senado aprova projeto que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres e cria regras para sua comercialização

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Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de periculosidade
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres. A proposta também estabelece critérios para o uso do dispositivo, prevê sanções para sua utilização indevida e segue agora para sanção presidencial.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Pelo texto aprovado, a aquisição do aerossol será permitida automaticamente às mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.

A proposta determina que os estabelecimentos responsáveis pela venda mantenham registro simplificado das compras, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos, medida que busca garantir maior controle e rastreabilidade da comercialização.

O projeto também disciplina o uso do equipamento e prevê penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses autorizadas. Entre as sanções estão advertência formal, multa de um a dez salários mínimos, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos. O texto ressalva que eventual utilização ilícita poderá gerar, ainda, responsabilização civil e penal, quando configurada infração prevista na legislação.

Segundo a proposta, o aerossol será de uso individual e intransferível, sendo vedada a utilização de substâncias com potencial letal ou toxicidade permanente. A fabricação e a comercialização deverão observar os padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.

Além da regulamentação do dispositivo, o projeto institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma gradual, mediante regulamentação específica, podendo envolver convênios e parcerias com outras instituições.

Durante a votação, o relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que a proposta fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres ao uniformizar a disciplina sobre o uso de sprays de defesa pessoal em todo o país. Segundo o parlamentar, o texto também estabelece critérios técnicos para fabricação e comercialização do produto, mecanismos de fiscalização e rastreabilidade, além de harmonizar a norma com o instituto da legítima defesa previsto no Código Penal.

O relator destacou ainda que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações com objetivos semelhantes.

(Com informações da Agência Senado)

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