Por decisão da 2ª Vara Cível de Guarapari um maternidade da Grande Vitória foi condenada a indenizar um grupo de seis irmãos por informar tardiamente sobre o falecimento da mãe. Os filhos ficaram impossibilitados de realizar o velório e agora cada um receberá 15 mil reais por danos morais.
No processo (0011503-63.2017.8.08.0021), restou comprovado apenas um telefonema sem caráter de urgência, que não poderia ser deduzido pelos autores como sinal de falecimento da genitora. E ainda, conversas registradas via Whatsapp, com orientações administrativas internas entre os funcionários para acondicionar o corpo em uma câmara fria, mas sem qualquer nova tentativa de contato telefônico com a família.
Na sentença, a juíza destacou que a advertência aos familiares, de comparecimento urgente ao hospital, seria medida minimamente esperada, o que por si só ensejaria o entendimento dos autores sobre possível passamento de sua mãe, com base na saúde precária da referida senhora.
“O prejuízo de ordem moral está caracterizado na impossibilidade de os requerentes velarem o corpo da mãe, em típico ritual de nossa cultura, por meio da despedida gradativa, que culmina com o sepultamento. No caso sob comento, lhes foi furtado esse momento, por conta do estado adiantado do corpo já sem vida, trazendo lembrança indelével”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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