Mecânico contratado no Brasil para trabalhar na África tem reconhecido prazo de três anos para ajuizar ação

Data:

Mecânico que trabalhou por mais de 30 anos sem férias integrais será indenizado por empresa de transporte
Créditos: takoburito / Shutterstock.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um técnico em mecânica contratado em Belo Horizonte (MG) por uma empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial tinha até três anos após a dispensa para entrar com ação trabalhista. O colegiado aplicou a legislação trabalhista do país africano por ser mais benéfica ao empregado.

Ação proposta após o prazo brasileiro

O trabalhador foi admitido em maio de 2013 pela ARG S.A., empresa do setor de infraestrutura, e transferido para a Guiné Equatorial, onde atuou até fevereiro de 2015. Ele ajuizou a ação em junho de 2017 — mais de dois anos depois do término do vínculo. A empresa sustentou a prescrição com base no prazo bienal previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, aplicou o prazo prescricional de três anos previsto no Ordenamento Geral do Trabalho da Guiné Equatorial, entendimento posteriormente confirmado pelo TST.

Norma estrangeira mais favorável deve ser aplicada

Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Agra Belmonte lembrou que a Lei 7.064/1982, alterada pela Lei 11.962/2009, determina que trabalhadores contratados no Brasil para atuar no exterior têm direito à aplicação da norma mais favorável ao empregado — brasileira ou estrangeira — considerando o conjunto das regras de cada instituto jurídico.

No caso, o prazo prescricional previsto na legislação da Guiné Equatorial era mais vantajoso ao trabalhador do que o estabelecido pela Constituição Federal. Por isso, a Turma reconheceu a tempestividade da ação.

Com a prescrição afastada, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicionais de transferência e insalubridade, horas extras, adicional noturno e remuneração pelo trabalho aos domingos e feriados, além da determinação para regularizar a anotação na carteira de trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-10787-65.2017.5.03.0008

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.