
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou o Ibama ao pagamento de indenização por danos materiais e dano moral coletivo após a morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante o transporte para um criadouro no Acre. A autarquia havia recorrido, mas teve o pedido negado.
De acordo com o processo, os animais faziam parte do Projeto Quelônios da Amazônia, iniciativa voltada ao aumento populacional da espécie, considerada ameaçada de extinção. A meta era encaminhar 6 mil filhotes ao criadouro, porém 1.480 deles morreram em razão do acondicionamento incorreto e do transporte realizado em desacordo com o plano de manejo.
A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, observou que o Ibama não contestou a morte dos animais, mas tentou justificar o episódio alegando caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de servidores. Segundo a autarquia, tartarugas da Amazônia são especialmente sensíveis nos primeiros estágios da vida.
Os documentos do processo, contudo, mostraram que a alta mortalidade decorreu do excesso de animais por saco de aninhagem, do horário inadequado do transporte e das altas temperaturas registradas no local. Para a magistrada, nenhuma dessas circunstâncias caracteriza evento imprevisível ou inevitável.
A desembargadora ressaltou que, no direito ambiental, a responsabilidade é objetiva: basta comprovar o dano, a conduta degradadora e o nexo causal. Assim, não se aplicam excludentes como culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Com a decisão, fica mantida a condenação do Ibama ao pagamento dos danos materiais correspondentes às perdas e ao dano moral coletivo fixado em R$ 100 mil.
Processo: 0007740-97.2013.4.01.4200
(Com informações do TRF-1)
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