Médico acusado de fraudes em cirurgias ortopédicas permanecerá em prisão provisória

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Médico acusado de fraudes em cirurgias ortopédicas permanecerá em prisão provisória | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, negou pedido liminar para que o médico, Johnny Wesley Gonçalves Martins, aguarde em liberdade o julgamento do processo penal que apura sua participação em esquema de fraudes, acerca de cirurgias ortopédicas em Brasília.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo para a formação da culpa em primeira instância, o que resultaria na ilegalidade da manutenção da prisão provisória. A defesa também pugnou pela aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.

Acusações

De acordo com as investigações, o acusado seria, em tese, o líder de um grupo formado por profissionais de saúde, com o objetivo de adulterar lacres de produtos médicos para falsa demonstração, aos planos de saúde, de que os itens foram utilizados em procedimentos cirúrgicos.

Também foram reunidos indícios de reaproveitamento de materiais descartáveis e indicação de equipamentos desnecessários nas cirurgias.

Fundamentação da prisão

O ministro Fischer ressaltou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal indicou que o médico teria chefiado a organização e recrutado os profissionais de saúde que se beneficiaram do esquema, classificado como “sofisticado” na investigação penal.

“Portanto, ao que parece, ao menos neste juízo de prelibação, o v. decisum está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública”, declarou o ministro.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro destacou jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que a verificação da ocorrência do excesso não decorre da simples soma dos prazos processuais, mas da análise das peculiaridades de cada caso, sempre com base no princípio da razoabilidade.

O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma, que retoma suas sessões em agosto.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 85757

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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