Médico condenado por vender receitas para emagrecer continuará em regime semiaberto

Data:

Um médico denunciado por prescrição ilegal de medicamentos para emagrecer vai continuar a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Os autos narram que o médico assinava receitas de medicamentos controlados, associando substâncias psicotrópicas, anorexígenas e outras drogas sujeitas a controle especial, tais como anfepramona, mazindol, femproporex, diazepam, lorazepam, bromazepam, clonazepam, sibutramina e fluoxetina. Ele deixava as receitas apenas assinadas com sua secretária, que as preenchia conforme o pedido era feito pelos pacientes. Geralmente, esses pedidos chegavam por telefone. Nem mesmo havia consulta.

Conforme a denúncia, o fornecimento das receitas não tinha finalidade terapêutica alguma, visava apenas o lucro, constituindo prática em desacordo com determinação legal e regulamentar, principalmente a Portaria 344/98 e a RCD 58/2007 da Anvisa, bem como o Código de Ética Médica.

Na sentença, o médico foi condenado à pena de cinco anos, um mês e 20 dias em regime inicial fechado, mais multa. A secretária foi absolvida.

Bons antecedentes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou o regime semiaberto em razão de o réu ser primário e ter bons antecedentes. Ainda inconformado, em recurso ao STJ, o médico pediu a anulação do processo, a sua absolvição ou a redução da pena.

Alegou, entre outras questões, que não houve dolo ou culpa nas condutas praticadas, e apontou flagrante prejuízo à defesa, por ter sido interrogado no início da instrução processual. Sustentou a nulidade do processo pela ausência do órgão de acusação às audiências de instrução. Afirmou que os fatos anteriores à Lei 11.343/06 não poderiam ser incriminados, pelos princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei penal. Declarou ainda que a denúncia seria inepta porque registra data da ocorrência de apenas um dos sete fatos narrados.

O ministro Sebastião Reis Júnior já havia negado provimento ao recurso especial do médico em decisão monocrática. Ao analisar recurso contra essa decisão, agora na Sexta Turma, o relator afirmou que a defesa apenas reproduziu as mesmas razões já refutadas anteriormente, as quais não poderiam ser novamente enfrentadas, em razão da Súmula 182 do STJ.

Conforme o ministro, é entendimento pacífico da corte que as eventuais nulidades por inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP) e também pela ausência do Ministério Público nos atos instrutórios “possuem natureza relativa, reclamando alegação oportuna e demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto”.

Com relação ao interrogatório, Sebastião Reis Júnior afirmou que não há nulidade na sua realização no início da instrução processual. “O rito previsto pela Lei 11.343/06, por ter natureza especial, prevalece sobre a previsão de caráter geral do artigo 400 do CPP”, disse o relator.

Leia o acórdão.

Processo: REsp 1505705

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo