Médico condenado por vender receitas para emagrecer continuará em regime semiaberto

Data:

Um médico denunciado por prescrição ilegal de medicamentos para emagrecer vai continuar a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Os autos narram que o médico assinava receitas de medicamentos controlados, associando substâncias psicotrópicas, anorexígenas e outras drogas sujeitas a controle especial, tais como anfepramona, mazindol, femproporex, diazepam, lorazepam, bromazepam, clonazepam, sibutramina e fluoxetina. Ele deixava as receitas apenas assinadas com sua secretária, que as preenchia conforme o pedido era feito pelos pacientes. Geralmente, esses pedidos chegavam por telefone. Nem mesmo havia consulta.

Conforme a denúncia, o fornecimento das receitas não tinha finalidade terapêutica alguma, visava apenas o lucro, constituindo prática em desacordo com determinação legal e regulamentar, principalmente a Portaria 344/98 e a RCD 58/2007 da Anvisa, bem como o Código de Ética Médica.

Na sentença, o médico foi condenado à pena de cinco anos, um mês e 20 dias em regime inicial fechado, mais multa. A secretária foi absolvida.

Bons antecedentes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou o regime semiaberto em razão de o réu ser primário e ter bons antecedentes. Ainda inconformado, em recurso ao STJ, o médico pediu a anulação do processo, a sua absolvição ou a redução da pena.

Alegou, entre outras questões, que não houve dolo ou culpa nas condutas praticadas, e apontou flagrante prejuízo à defesa, por ter sido interrogado no início da instrução processual. Sustentou a nulidade do processo pela ausência do órgão de acusação às audiências de instrução. Afirmou que os fatos anteriores à Lei 11.343/06 não poderiam ser incriminados, pelos princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei penal. Declarou ainda que a denúncia seria inepta porque registra data da ocorrência de apenas um dos sete fatos narrados.

O ministro Sebastião Reis Júnior já havia negado provimento ao recurso especial do médico em decisão monocrática. Ao analisar recurso contra essa decisão, agora na Sexta Turma, o relator afirmou que a defesa apenas reproduziu as mesmas razões já refutadas anteriormente, as quais não poderiam ser novamente enfrentadas, em razão da Súmula 182 do STJ.

Conforme o ministro, é entendimento pacífico da corte que as eventuais nulidades por inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP) e também pela ausência do Ministério Público nos atos instrutórios “possuem natureza relativa, reclamando alegação oportuna e demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto”.

Com relação ao interrogatório, Sebastião Reis Júnior afirmou que não há nulidade na sua realização no início da instrução processual. “O rito previsto pela Lei 11.343/06, por ter natureza especial, prevalece sobre a previsão de caráter geral do artigo 400 do CPP”, disse o relator.

Leia o acórdão.

Processo: REsp 1505705

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo