Uma paciente de 30 anos que teve seu ovário saudável removido por engano por um médico será indenizada em R$ 40 mil. O caso ocorreu após a mulher sentir fortes dores abdominais e descobrir um nódulo no ovário esquerdo. Após tratamento medicamentoso sem sucesso, a cirurgia de remoção foi indicada. No entanto, o procedimento não foi executado conforme o planejado, e o médico removeu o ovário saudável em vez do doente.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba e determinou que o médico pagasse uma indenização de R$ 40 mil pelos danos morais causados à paciente. Além disso, o valor da indenização será acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso ocorrido em novembro de 2009.
Após a cirurgia equivocada, a paciente continuou a sentir dores e, após um ano, passou por uma segunda intervenção cirúrgica devido ao erro cometido na primeira. A segunda cirurgia resultou na remoção de ambos os ovários, causando uma falência ovariana prematura, com efeitos adversos como ondas de calor, envelhecimento da pele, ressecamento vaginal, diminuição da libido, risco de osteoporose e alterações de humor. A paciente entrou em menopausa precoce aos 30 anos de idade e precisou de reposição hormonal, além de ficar impossibilitada de ter filhos.
O magistrado responsável pela decisão ressaltou que a conduta do médico foi submetida a exame pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC), que reconheceu a negligência praticada durante o procedimento cirúrgico.
Além da indenização por danos morais, o médico foi condenado a pagar R$ 584,65 por danos materiais, que incluem os gastos com medicamentos e a segunda cirurgia. Os valores também serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.
Com informações do G1.
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