A 3ª Turma do STJ condenou um médico a indenizar um paciente em R$ 62 mil pela realização de uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose. O erro foi constatado durante a operação.
À época dos fatos, o paciente de 20 anos ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico, o hospital e o plano de saúde, alegando que o erro causou o rompimento de seu noivado, já que havia incerteza sobre a possibilidade de gerar filhos.
A sentença condenou solidariamente os réus a reembolsarem o valor da cirurgia e a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil. O TJSP manteve a condenação, mas determinou o pagamento de reversão da vasectomia ao invés de reembolso da cirurgia.
O tribunal paulista destacou que a vasectomia só é indicada para homens acima de 25 anos, em um relacionamento conjugal, que tenham no mínimo dois filhos vivos, e que a decisão seja feita em comum acordo com a parceira.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, o tribunal paulista fundamentou bem acerca da ocorrência do dano e do nexo de causalidade com a conduta do médico. Porém, explicou que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, já que respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes se o fato gerador for o defeito do seu serviço, o que não é o caso. Ela entendeu que “o dano foi causado ao paciente única e exclusivamente por negligência do médico, que deixou de realizar a cirurgia correta”.
Por isso, determinou que o médico suporte integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)