Medida provisória estabelece regras para escolha de reitores em universidades Federais

Data:

Na última terça-feira (24), foi publicada no DOU a MP 914/19, que estabelece regras para o processo de escolha dos dirigentes das universidades e dos institutos Federais e do colégio Pedro II, no RJ.

Entre outros pontos, a norma prevê a votação direta, preferencialmente eletrônica, para a formação de lista tríplice para o cargo de reitor. O texto também estabelece pesos diferentes entre os votos de servidores do corpo docente lotados e em exercício na instituição, cujo peso é de 70%; de servidores efetivos técnicos administrativos, com peso de 15% e de alunos das instituições, com peso de 15%.

De acordo com a MP, é obrigatória a realização da consulta para a formação de lista tríplice, a ser submetida ao presidente da República pelo ministro da Educação. A medida estabelece que o voto será facultativo e o mandato dos reitores será de quatro anos.

Conforme a norma, o reitor será escolhido pelo presidente entre os três candidatos com maior percentual de votação, e ele escolherá o vice-reitor entre os docentes que cumprirem os requisitos estabelecidos na medida.

Confira a íntegra da MP 914/19 

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.