Medida provisória estabelece regras para escolha de reitores em universidades Federais

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Na última terça-feira (24), foi publicada no DOU a MP 914/19, que estabelece regras para o processo de escolha dos dirigentes das universidades e dos institutos Federais e do colégio Pedro II, no RJ.

Entre outros pontos, a norma prevê a votação direta, preferencialmente eletrônica, para a formação de lista tríplice para o cargo de reitor. O texto também estabelece pesos diferentes entre os votos de servidores do corpo docente lotados e em exercício na instituição, cujo peso é de 70%; de servidores efetivos técnicos administrativos, com peso de 15% e de alunos das instituições, com peso de 15%.

De acordo com a MP, é obrigatória a realização da consulta para a formação de lista tríplice, a ser submetida ao presidente da República pelo ministro da Educação. A medida estabelece que o voto será facultativo e o mandato dos reitores será de quatro anos.

Conforme a norma, o reitor será escolhido pelo presidente entre os três candidatos com maior percentual de votação, e ele escolherá o vice-reitor entre os docentes que cumprirem os requisitos estabelecidos na medida.

Confira a íntegra da MP 914/19 

Fonte: Migalhas

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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