O pedido de liminar da defesa do empresário André Luis Paula dos Santos, que pretendia revogar as medidas cautelares impostas contra ele, foi indeferido pelo ministro Edson Fachin, do STF, no Habeas Corpus (HC) 158538.
Para o Ministério Público Federal, ele cometeu os crimes de organização criminosa e contra o sistema financeiro nacional, sendo responsável pelo transporte de valores ilícitos a Carlos Habib Chater, proprietário do Posto da Torre Ltda., que originou a Operação.
A defesa questionou no STF a decisão do STJ que não admitiu habeas corpus lá impetrado por entender que seria substitutivo do recurso adequado. Os advogados entendem que a longa duração da ação penal na instância de origem (pronta para julgamento desde 24/3/2015) elastece a duração das medidas cautelares alternativas.
Fachin explicou que deferir liminar em habeas corpus é excepcional, que só se justifica diante de manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso. Para o ministro, em exame preliminar do caso, não há ilegalidade na decisão do STJ que justifique a concessão liminar. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo: nº HC 158538