Desde março foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota.
Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais.
Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira, ou dependendo da complexidade dos processos, em sessões de julgamento por videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.
As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.
Com informações do STM.
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