Membro de facção criminosa é condenado em Sena Madureira

Data:

Membro de facção criminosa é condenado em Sena Madureira | Juristas
Créditos: icedmocha/Shutterstock.com

Decisão estabeleceu pena de mais de cinco anos pelo envolvimento na organização criminosa e receptação.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou R.O.S. por ser integrante de organização criminosa e receptação, com pena contabilizada em cinco anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, bem como pagamento de 150 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 5.977 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 122).

A receptação foi configurada pelo uso e posse de motocicleta roubada, que foi verificada durante atividade policial, quando cumpria mandado de busca e apreensão na residência deste, localizada no bairro Bom Sucesso do município.

O acusado vinha sendo investigado por participação em facção criminosa, o que foi comprovado pela participação em grupo de conversação em seu telefone. Os diálogos e imagens confirmaram o envolvimento na quadrilha.

Decisão

Embora o réu tenha negado em Juízo a posse do veículo furtado/roubado, este já tinha sido observado pelas testemunhas dirigindo a moto e na residência havia também dois capacetes, o que deixa claro a posse ilícita.

O “salve” e “tamo junto” postado pelo homem em conversas instantâneas no aludido grupo da facção criminosa foi o caminho para identificação de R.O.S. como responsável por delegar ordens aos demais membros da facção do bairro Bom Sucesso. No cumprimento da busca, ainda foi apreendida lista de nomes de outros integrantes.

Na dosimetria estão assinalados os maus antecedentes do denunciado. A juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, ressaltou ainda a problemática gerada com o crescimento da atuação de organizações criminosas e, por consequência, da rede delitos por eles praticados, que vão desde tráfico ilícito de drogas, lavagem de capitais, porte ilegal de armas, crimes contra o patrimônio, entre tantos outros.

“A as consequências do delito são graves em razão dos prejuízos à paz pública, que se vê sendo assolada constantemente pelos mais diversos crimes cometidos pela organização criminosa, que atua não só na comarca, mas em todo Estado”, prolatou Brito.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.