Meta afirma ao STF não possuir mais vídeo publicado por Bolsonaro após atos antidemocráticos

Data:

A Meta, conglomerado tecnológico que detém o Facebook e o Instagram, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (7) que não possui mais o vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro dois dias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Na terça-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, atendendo a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), solicitou à empresa que enviasse o arquivo em até 48 horas, sob a ameaça de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O vídeo em questão, compartilhado no Facebook do ex-mandatário, apresentava um procurador do Mato Grosso atacando o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de acusações de fraude eleitoral. Esse discurso foi uma constante durante a campanha e após a derrota nas urnas por parte do ex-líder do Executivo. No entanto, o conteúdo foi deletado por Bolsonaro.

Meta afirma ao STF não possuir mais vídeo publicado por Bolsonaro após atos antidemocráticos | Juristas
Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

A defesa do ex-presidente alega que ele estava sob efeito de morfina no momento da postagem, justificando-a como um “engano”. Mesmo assim, Moraes concordou com o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para incluir o vídeo nos autos dos processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, do qual é relator, e solicitou à empresa a preservação do material em questão.

A Meta informou ao Supremo que, devido à exclusão do vídeo, a recuperação do conteúdo é “materialmente impossível”. “O cumprimento da obrigação é materialmente impossível, uma vez que o vídeo objeto da ordem foi deletado e não está mais disponível nos servidores da empresa”, diz trecho do ofício apresentado.

Meta - Rede Social Facebook
Créditos: [email protected] / Depositphotos

Além disso, a Meta acrescenta que, mesmo com a determinação para preservar o material tenha acontecido em 13 de janeiro, a empresa não chegou a ser intimada pelo ministro quando houve a decisão do STF.

“Todo conteúdo ainda disponível pode ser preservado em cumprimento a requisições de guarda cautelar dos dados, mas, no presente caso, a META PLATFORMS não foi intimada da r. ordem judicial que determinava a preservação do vídeo”, complementa o documento.

Com informações de Congresso em Foco.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.