Shopping de automóveis não tem responsabilidade pelos danos de locatários aos clientes

Data:

Shopping de automóveis
Créditos: Daviles | iStock

A segunda turma Cível do Colégio Recursal de São Bernardo do Campo/SP reformou sentença em processo sobre a responsabilidade solidária dos shoppings de automóveis pelos danos que seus locatários causam aos clientes.

Um shopping de veículos entrou com recurso inominado, alegando ilegitimidade passiva para constar em ação em que o requerente enseja ressarcimento por danos materiais e morais causados por dívida de veículo junto ao Detran-SP.

O relator do caso Maurício Tini Garcia concordou com o argumento da falta de correspondência entre os danos materiais requeridos pelos autores e uma ação ou omissão da recorrente, o que, segundo o relator, “veda de maneira absoluta o acolhimento da pretensão indenizatória em discussão”.

“Seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva, o nexo causal é indispensável para a caracterização do dever de indenizar, sendo fundamental que o dano tenha alguma relação com ação ou omissão do sujeito.”

O relator constatou não haver nada nos autos que sinalize a participação do referido shopping de automóveis no contrato de compra e venda firmado entre os autores e a ré.

“Também não emerge dos autos que a recorrente tenha de forma direta ou indireta oferecido aos frequentadores do espaço por ela administrado uma garantia por eventuais danos materiais e morais derivados dos contratos realizados com seus locatários.”

Ainda segundo Garcia, não é exigível que o locador de espaços de vendas seja considerado parceiro comercial para fins de reparação de danos inerentes às relações comerciais de seus locatórios, dado que o contrato de locação de espaço comercial não transforma o locador em sócio ou parceiro comercial do locatário, julgando improcedente o pedido inicial em relação ao shopping. A decisão do colegiado foi unânime. (Com informações do Migalhas.

Processo: nº 1032086-71.2017.8.26.0564 – Acórdão (Disponível para download)

ACÓRDÃO

Legitimidade passiva Descabimento de responsabilidade solidária da recorrente que diz respeito ao fato constitutivo do direito alegado na demanda e, por isso, será apreciado junto ao mérito da causa PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.

VENDA DE VEÍCULO Autor que comprou veículo em empresa locatária de espaço da recorrente – Ação indenizatória de danos materiais e morais cujo fundamento é a responsabilidade das rés por débitos anteriores ao contrato de compra e venda formulado pelo autor Recorrente que não participou da relação jurídica de compra e venda e, por isso, é descabido considera-la parceira comercial para fins de responsabilidade solidária em valores atinentes à mencionada relação jurídica – Descabimento da condenação da recorrente no ressarcimento de valores que deixaram de ser pagos pelo seu antigo locatário Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial em relação à recorrente Não condenação em verbas da sucumbência porque foi dado provimento ao recurso – RECURSO PROVIDO.

(TJSP, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São Bernardo do Campo-SP Nº Processo: 1032086-71.2017.8.26.0564 Registro: 2018.0000058972. Data do Julgamento: 22 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo