Migração dos feitos para Sistema Eletrônico de Execução Unificado do TJ-PB suspende prazos

Data:

Migração ocorrerá amanhã, 08 de março.

tj-pb
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

O peticionamento e a movimentação dos processos da Execução Penal do Estado da Paraíba, que atualmente tramitam no Siscom ou pelo Vep Virtual, está vedado a partir de 8 de março. Os feitos serão migrados para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Os prazos processuais relativos aos feitos indicados ficarão suspensos por 40 dias. É a determinação constante na Portaria Conjunta nº 02/2019, do presidente do TJ-PB e do corregedor-geral de Justiça.

O documento institui a ferramenta como sistema de processamento das informações e prática de atos processuais relativos à Execução Penal, no âmbito do Judiciário estadual paraibano.

Desenvolvido pelo CNJ, o SEEU integra o projeto do ministro Dias Toffoli denominado ‘Penas Inteligentes’ e está em fase de implantação em todo o Brasil. Na Paraíba, os trabalhos de migração começam em 11 de março.

Iniciada a implantação, as manifestações processuais deverão ocorrer no novo sistema. O peticionamento físico durante a migração será admitido, excepcionalmente, em casos urgentes, enquanto estiver pendente a migração do respectivo processo. Neste caso, as petições físicas serão remetidas por Malote Digital ao ‘Núcleo de Implantação do SEEU’.

A Portaria ainda dispõe que, para cada indivíduo, será formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, reunindo todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive as que vierem a ocorrer no curso da execução.

Os feitos tramitarão exclusivamente no SEEU, sem prejuízo da manutenção dos dados e peças da Vep Virtual (fins de consulta). A migração manterá a integridade das peças processuais e o registro das principais informações processuais, sem prejuízo de eventuais correções de dados no novo sistema.

O documento ainda aborda informações sobre Guias de Execução para cumprimento de penas e medidas de segurança, tramitação do processo de execução penal, execução de penas e outros pontos. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.