Justiça comum de MG é competente para julgar crime praticado por militar fora de serviço contra bombeiro estadual

Data:

Decisão é do STJ.

militar
Créditos: Artisteer | iStock

Para a 3ª Seção do STJ, “cabe à Justiça comum estadual processar e julgar possíveis crimes de desacato e desobediência praticados por militares do Exército que estavam de folga e à paisana contra bombeiros militares durante operação de socorro a um potencial suicida”.

A 4ª Circunscrição Judiciária Militar de Juiz de Fora (MG) suscitou conflito negativo de competência diante da decisão do Juizado Especial Criminal de Três Corações (MG), que se declarou incompetente para a condução de inquérito policial que investigava o possível cometimento dos crimes de desobediência e desacato.

O juízo suscitante disse que o crime atribuído aos militares do Exército, que teriam sido praticados contra agentes do Corpo de Bombeiros, foi cometido fora de serviço, não justificando a competência da Justiça especializada diante da ausência de conexão com a vida militar.

O relator do conflito de competência, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que os crimes previstos no Código Penal Militar (CPM) só podem ser praticados por militares no exercício da função ou em razão dela. Ele citou a Súmula 53 do STJ, segundo a qual “compete à Justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais”.

Em sua opinião, “No caso concreto, como ambos os investigados estavam fora do horário de serviço e sem farda, foi-lhes apontado preliminarmente o cometimento, em tese, de delito previsto no Código Penal comum, o que, per se, já demonstra a inviabilidade de seu enquadramento como crime militar próprio”.

No caso, o ministro observou que as supostas vítimas são bombeiros militares do Estado de Minas Gerais, motivo pelo qual se fixa a competência da Justiça estadual.

E concluiu que a admissão que crimes previstos na legislação penal na Justiça militar depende de envolvimento militar em atividade ou da reserva nas situações descritas nas alíneas dos incisos II e III do artigo 9º do CPM. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: CC 162399

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo