Justiça comum de MG é competente para julgar crime praticado por militar fora de serviço contra bombeiro estadual

Data:

Decisão é do STJ.

militar
Créditos: Artisteer | iStock

Para a 3ª Seção do STJ, “cabe à Justiça comum estadual processar e julgar possíveis crimes de desacato e desobediência praticados por militares do Exército que estavam de folga e à paisana contra bombeiros militares durante operação de socorro a um potencial suicida”.

A 4ª Circunscrição Judiciária Militar de Juiz de Fora (MG) suscitou conflito negativo de competência diante da decisão do Juizado Especial Criminal de Três Corações (MG), que se declarou incompetente para a condução de inquérito policial que investigava o possível cometimento dos crimes de desobediência e desacato.

O juízo suscitante disse que o crime atribuído aos militares do Exército, que teriam sido praticados contra agentes do Corpo de Bombeiros, foi cometido fora de serviço, não justificando a competência da Justiça especializada diante da ausência de conexão com a vida militar.

O relator do conflito de competência, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que os crimes previstos no Código Penal Militar (CPM) só podem ser praticados por militares no exercício da função ou em razão dela. Ele citou a Súmula 53 do STJ, segundo a qual “compete à Justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais”.

Em sua opinião, “No caso concreto, como ambos os investigados estavam fora do horário de serviço e sem farda, foi-lhes apontado preliminarmente o cometimento, em tese, de delito previsto no Código Penal comum, o que, per se, já demonstra a inviabilidade de seu enquadramento como crime militar próprio”.

No caso, o ministro observou que as supostas vítimas são bombeiros militares do Estado de Minas Gerais, motivo pelo qual se fixa a competência da Justiça estadual.

E concluiu que a admissão que crimes previstos na legislação penal na Justiça militar depende de envolvimento militar em atividade ou da reserva nas situações descritas nas alíneas dos incisos II e III do artigo 9º do CPM. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: CC 162399

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo