Militar reformado por idade não tem direito a aposentadoria por invalidez

Data:

No caso, um ano após ser reformado o ex-militar foi diagnosticado com câncer

Militar reformado por idade não tem direito a aposentadoria por invalidez. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na decisão, a corte reformou sentença que condenou a União a pagar as remunerações de auxílio-invalidez e de grau superior de hierarquia a um ex-militar.

plano de saúde da FAB
Créditos: Dimid_86 | iStock

No caso, o ex-militar foi diagnosticado com câncerum ano após ser reformado por idade. A ação foi movido após a Junta de Inspeção de Saúde de Recursos não reconhecer sua condição como inválida. No pedido, ele solicitou remuneração de Segundo-Tenente, posto um grau acima do seu.

Para o relator do recurso no TRF, o juiz federal convocado Emanuel Mascena de Medeiros, como o ex-militar ficou doente depois após a reforma, sua condição não o prejudicava nas funções junto à corporação.

“Assim, é forçoso se admitir que, ainda que se contemporize com a gravidade da situação do apelado, acometido de enfermidade inspiradora dos maiores cuidados, a circunstância, por si só, não o qualifica como destinatário de pretendida melhoria de reforma”, completou o magistrado.

Processo 2007.36.00.014771-2/MT

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.