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Militar reformado por tempo de serviço não pode pedir enquadramento por invalidez

Homem pede mudança no salário da aposentadoria após ser vítima de doença incapacitante

Um militar reformado por tempo de serviço não pode pleitear novo enquadramento por invalidez. Com o entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou por unanimidade um recurso pela revisão de aposentadoria de militar.

Créditos: Kichigin/Shutterstock.com

O militar pleiteava mudar a categoria da aposentadoria. O homem foi para a reserva em 1993, depois de 30 anos de serviço com remuneração de terceiro sargento. Em 2000, o militar foi reformado em razão de doença incapacitante com salário baseado no mesmo grau hierárquico.

De acordo com o artigo 110, parágrafo 1º, da Lei 6.880/80, o militar julgado incapaz será reformado com a remuneração baseada no grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa. A partir desse entendimento, o homem pleiteou a aposentadoria como segundo sargento.

Saiba mais:

No entanto, na prática, a reserva militar após 30 anos de serviço funciona como uma aposentadoria. Desta forma, relata no processo o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, o autor da ação já teria tido acesso ao benefício antes de ser vítima de doença incapacitante e não está habilitado a requerer novo enquadramento.

"Ainda que comprovada a presença de doença incapacitante que autorize a posterior reforma do autor, afigura-se ausente fundamento legal para permitir a concessão de novo enquadramento do militar ao benefício previsto no art. 110, § 2º, “c” da Lei n. 6.880/80, uma vez que comprovado que este já logrou o mesmo benefício quando de sua transferência para a reserva remunerada", destaca.

Processo 2005.34.00.018633-2/DF
Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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