O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa e negou pedido de Bolsa Desempenho Profissional de militares reformados que ingressaram na Guarda Militar da Reserva (GMR). A decisão foi da 1ª Câmara Especializada Cível.
Os autores da ação alegaram que, embora sejam militares reformados, retornaram à ativa, em exercício na Guarda Militar da Reserva (GMR), pelo que entendem fazer jus ao recebimento da Bolsa Desempenho Profissional.
Segundo o relator da apelação (0877075-41.2019.8.15.2001), juiz convocado João Batista Barbosa, a lei que criou a Guarda Militar da Reserva não prevê o pagamento da Bolsa Desempenho. “Saliento que a Bolsa Desempenho Profissional é prevista pela Lei Estadual nº 9.393/2011 e disciplinada por Decretos, normas aplicáveis somente a militares em condições diversas ao caso dos Guardas Militares da Reserva”, frisou.
Ele acrescentou que “qualquer benefício ausente da previsão na legislação de regência não pode ser estendido ao Militar que retornou às atividades por força da Guarda Militar da Reserva, sob pena de malferir o princípio da legalidade”.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.