Militares reformados em exercício na GMR não têm direito a Bolsa Desempenho

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Militares reformados em exercício na GMR não têm direito a Bolsa Desempenho | Juristas
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa e negou pedido de Bolsa Desempenho Profissional de militares reformados que ingressaram na Guarda Militar da Reserva (GMR). A decisão foi da 1ª Câmara Especializada Cível.

Os autores da ação alegaram que, embora sejam militares reformados, retornaram à ativa, em exercício na Guarda Militar da Reserva (GMR), pelo que entendem fazer jus ao recebimento da Bolsa Desempenho Profissional.

militar / golpe militar
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Segundo o relator da apelação (0877075-41.2019.8.15.2001), juiz convocado João Batista Barbosa, a lei que criou a Guarda Militar da Reserva não prevê o pagamento da Bolsa Desempenho. “Saliento que a Bolsa Desempenho Profissional é prevista pela Lei Estadual nº 9.393/2011 e disciplinada por Decretos, normas aplicáveis somente a militares em condições diversas ao caso dos Guardas Militares da Reserva”, frisou.

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Ele acrescentou que “qualquer benefício ausente da previsão na legislação de regência não pode ser estendido ao Militar que retornou às atividades por força da Guarda Militar da Reserva, sob pena de malferir o princípio da legalidade”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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