
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cabedelo, ajuizou nova ação civil pública em face da empresa Dimensional Construções Ltda., em razão do descumprimento da chamada “Lei do Gabarito”, com reflexos na ordem urbanística e ambiental. A demanda decorre de irregularidades identificadas na altura das edificações do empreendimento “Vivere Home Resort”, situado na faixa costeira do município de Cabedelo.
A ação de nº 0808345-92.2025.8.15.0731, proposta pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Gomes Formiga, visa à concessão de tutela provisória de urgência para o embargo total da obra, que atualmente se encontra embargada parcialmente. O Ministério Público também requer, liminarmente, a suspensão de licenças municipais já emitidas, a imposição de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a proibição da comercialização de unidades até o julgamento final da causa.
Fundamentação e investigações preliminares
A iniciativa é desdobramento do Inquérito Civil nº 001.2025.055811, instaurado com base na Notícia de Fato nº 001.2025.055811-3, que apura o desrespeito aos parâmetros legais de altura das edificações. Laudo técnico da Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo apontou divergência significativa entre os projetos aprovados e a execução da obra, com excedentes de altura nos blocos A (1,52m), B (2,95m) e C (3,41m), totalizando área construída em desconformidade com o gabarito legal.
O promotor ressalta que a inobservância dos limites verticais legais configura lesão à ordem urbanística e ao meio ambiente, especialmente por se tratar de área de proteção da orla paraibana. Alega, ainda, que a medida liminar postulada encontra respaldo no princípio da precaução ambiental, impondo ao Poder Público o dever de evitar a consolidação de situações potencialmente lesivas à coletividade.
Pedido de mérito
No mérito, o MPPB requer a condenação da construtora à demolição das áreas excedentes, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária. Também pleiteia que a empresa apresente projeto atualizado de regularização da parte remanescente do empreendimento, conforme a legislação urbanística vigente, no prazo de 30 dias, além da condenação ao pagamento das custas processuais e demais encargos legais.
Por fim, o Ministério Público requer a intimação do Município de Cabedelo para que se manifeste sobre eventual interesse em integrar o polo ativo da demanda, nos termos do artigo 119, II, do Código de Processo Civil.
(Com informações do Ministério Público da Paraíba – MPPB)
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