Acusado de espancar jovem no DF permanece preso após decisão do STJ

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Créditos: kuppa_rock | iStock

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do piloto de automobilismo Pedro Turra, acusado de agredir um adolescente de 16 anos que morreu após as agressões, em janeiro deste ano, no Distrito Federal. A decisão foi proferida em 13 de fevereiro e divulgada posteriormente.

Ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro considerou o pedido prejudicado por questão processual. A impugnação foi dirigida contra decisão individual de desembargador, porém o ato já havia sido referendado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Terrritórios (TJDFT). Nessa hipótese, destacou o relator, o recurso cabível deveria ser direcionado contra a decisão da turma julgadora, e não contra o pronunciamento monocrático.

Com isso, permanece a custódia cautelar do acusado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Na semana anterior, o piloto tornou-se réu pela suposta prática de homicídio doloso.

Acusação

De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Pedro Turra teria desferido um soco no rosto da vítima durante uma briga ocorrida em janeiro. O adolescente permaneceu internado por cerca de duas semanas em unidade de terapia intensiva e faleceu no dia 7.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal apontam que o conflito teria começado após desentendimento envolvendo um chiclete arremessado contra um amigo da vítima. Posteriormente, a apuração indicou que a agressão teria sido premeditada e contou com o auxílio de terceiros.

Argumentos da defesa

No STJ, a defesa sustentou a ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Os advogados também alegaram que o acusado estaria sofrendo ameaças no sistema prisional, havendo risco concreto à sua integridade física.

Apesar dos argumentos, o habeas corpus não foi conhecido em razão do vício processual apontado pelo relator, permanecendo hígida a decisão que determinou a prisão preventiva.

(Com informações da Agência Brasil)

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