Projeto de lei endurece punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

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abuso sexual
Créditos: michaklootwijk / iStock

O Projeto de Lei nº 6.197/2025 propõe o endurecimento das sanções aplicáveis a condenados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, além de ampliar os mecanismos de reparação às vítimas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados do Brasil e altera dispositivos do Código Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida).

De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o texto estrutura-se em três eixos principais: vedação ao exercício profissional com contato com menores, maior rigor na progressão de regime prisional e garantia de reparação integral às vítimas.

Proibição de exercício profissional

O projeto estabelece que condenados por crimes sexuais contra vulneráveis ficarão proibidos de exercer atividades profissionais, públicas ou privadas, que envolvam contato direto e habitual com crianças e adolescentes.

Atualmente, o Código Penal prevê a perda do cargo público como efeito da condenação em determinadas hipóteses, mas não impõe, de forma automática, impedimento ao exercício de atividades na iniciativa privada.

Progressão de regime e classificação como hediondo

A proposta endurece as regras para progressão de regime, exigindo o cumprimento mínimo de 70% da pena para a transferência a regime menos gravoso, condicionada ainda à avaliação judicial quanto à participação do condenado em programas de acompanhamento psicossocial.

O texto também prevê a classificação como hediondos de todos os crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes, vedando benefícios como anistia, graça e indulto.

Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos elenca apenas delitos específicos, como o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de menores.

Reparação integral às vítimas

A proposta detalha o direito à reparação integral, que passa a abranger:

  • indenização financeira;
  • atendimento médico e psicológico imediato;
  • acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e social;
  • suporte para reconstrução de vínculos familiares.

O texto prevê ainda que a União poderá prestar apoio financeiro e técnico a programas destinados ao atendimento das vítimas, conforme disponibilidade orçamentária.

Justificativa e tramitação

Na justificativa, o autor sustenta que a violência sexual contra menores exige resposta estatal que integre prevenção, punição e assistência às vítimas. O parlamentar cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro no país são meninas com menos de 14 anos.

A proposta será apreciada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá ao Plenário. Para se converter em lei, o texto ainda deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)

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