Ministro Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram

Data:

sérgio moro
Créditos: spacedrone808 | iStock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país. A determinação que se deu nos autos da Petição (PET 9935), atendendo a um pedido da Polícia Federal (PF), foi encaminhada aos provedores de internet que atuam no país para que adotem medidas para inviabilizar o acesso dos usuários ao aplicativo.

O não cumprimento da decisão vai resultar ao infrator multa diária de R$ 100 mil. É especificado que Google e Apple devem retirar o Telegram de suas lojas digitais onde o aplicativo é disponibilizado para download

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

Na decisão de bloquear o app, o ministro cita a falta de cooperação dos dirigentes do Telegram e diz que a postura mostra “total desprezo à Justiça Brasileira”. Segundo o ministro, “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

Moraes afirma ainda que embora a plataforma tenha bloqueado perfis ligados ao blogueiro Allan dos Santos, como estipulado em pedido judicial feito em fevereiro, a empresa não forneceu informações solicitadas sobre monetização e doações financeiras aos canais.

vulnerável
Créditos: Oleksandra Troian | iStock

O ministro determinou a intimação do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida, devendo comunicá-las ao STF em, no máximo, em 24 horas. A suspensão deve permanecer até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriores (listadas na decisão), inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e O Globo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.