Ministro Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país. A determinação que se deu nos autos da Petição (PET 9935), atendendo a um pedido da Polícia Federal (PF), foi encaminhada aos provedores de internet que atuam no país para que adotem medidas para inviabilizar o acesso dos usuários ao aplicativo.

O não cumprimento da decisão vai resultar ao infrator multa diária de R$ 100 mil. É especificado que Google e Apple devem retirar o Telegram de suas lojas digitais onde o aplicativo é disponibilizado para download

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Na decisão de bloquear o app, o ministro cita a falta de cooperação dos dirigentes do Telegram e diz que a postura mostra “total desprezo à Justiça Brasileira”. Segundo o ministro, “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

Moraes afirma ainda que embora a plataforma tenha bloqueado perfis ligados ao blogueiro Allan dos Santos, como estipulado em pedido judicial feito em fevereiro, a empresa não forneceu informações solicitadas sobre monetização e doações financeiras aos canais.

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Créditos: Oleksandra Troian | iStock

O ministro determinou a intimação do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida, devendo comunicá-las ao STF em, no máximo, em 24 horas. A suspensão deve permanecer até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriores (listadas na decisão), inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e O Globo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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