Ministro Barroso determina apuração de tentativa de venda de terras indígenas na Amazônia

Data:

Eleições Municipais - Luís Roberto Barroso
Créditos: Reprodução do Youtube – SBT Jornalismo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira (2), a apuração pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal de indícios da tentativa de comercialização de terras indígenas protegidas, na Amazônia. A decisão foi tomada após a repercussão de um documentário veiculado pela BBC News, na semana passada, denunciando a utilização do Facebook para anúncio e comercialização de terras na Amazônia.

Entre as áreas anunciadas para venda estaria a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, que Barroso ordenou – no âmbito da ADPF 709 – que o governo federal isolasse e expulsasse invasores. A área, segundo o ministro, está em “situação crítica, em termos epidemiológicos”.

“Trata-se, ademais, de TI (terra indígena) objeto do plano de isolamento de invasores apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e de reiterados pedidos de extrusão formulados neste feito.”

O ministro pediu que as instituições enviem informações sobre o andamento das apurações. “Oficie-se à Procuradoria Geral da República e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que apurem os fatos narrados e tomem as medidas cíveis e criminais cabíveis, mantendo este Relator informado sobre as providências adotadas.”

O ministro acrescentou que a investigação deve ser ampliada para outras terras que estão em situação crítica. “Saliento a importância de que a apuração não se restrinja à aludida TI (terra indígena), mas se expanda às demais terras indígenas, com prioridade para as TIs que foram objeto de pedido de extrusão: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, dada a gravidade da situação já existente em tais terras”, afirmou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.