Ministro estabelece premissas para suspensão de demandas repetitivas

Data:

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A análise dos pedidos de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depende da prévia admissão do incidente correspondente pelo tribunal de segunda instância e da consequente determinação, pela corte local, da paralisação dos processos que tramitam no estado ou na região.

Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, indeferiu um pedido de SIRDR devido à ausência dos requisitos para sua admissão. Foi o segundo SIRDR ajuizado no tribunal. O primeiro pedido havia sido recebido pela corte no início de dezembro.

Repetição

Regulado pelos artigos 976 a 987 do CPC/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.

Com base nesses dispositivos, uma das partes de IRDR ainda pendente de admissibilidade no Tribunal de Justiça de Sergipe apresentou ao STJ pedido de suspensão nacional dos processos que estejam relacionados ao objeto do incidente — a capitalização mensal de juros.

Ampliação da abrangência

Em análise das mesmas disposições do novo código, o ministro Sanseverino explicou que o pedido de suspensão tem como objeto o requerimento de ampliação da abrangência da suspensão de processos, que, num primeiro momento, com a admissão do IRDR no tribunal local, limita-se ao âmbito do território ou da região, a depender da competência jurisdicional.

O ministro também explicou que a competência atribuída ao STJ para suspender, por decisão de seu presidente, processos em curso no território nacional que versem sobre questão idêntica ao incidente já em curso foi estabelecida pelo CPC como uma antecipação à possibilidade de interposição de recurso especial contra julgamento de mérito do IRDR.

“Nesse contexto, é imprescindível que o incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal seja admissível para viabilizar o seu efetivo julgamento, permitindo, assim, a interposição de eventual recurso especial”, apontou o ministro.

Repetitivo julgado

No caso concreto analisado, o ministro Sanseverino também sublinhou que a matéria discutida no pedido de suspensão já foi julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos (temas 246 e 247).

“Por fim, identifico que a parte requerente busca, por meio do presente pedido de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas, a paralisação de processos para possibilitar a uniformização, em âmbito nacional, de entendimento sobre matéria já decidida sob o rito dos recursos repetitivos, o que não é cabível na via eleita. A aplicação de julgado proferido pelo STJ, sob o rito especial, aos demais processos, sobrestados ou em tramitação, fundados em idêntica questão de direito possui disciplina própria no Código de Processo Civil, em especial no artigo 1.040”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de suspensão.

Sobre o SIRDR

Após as inovações trazidas pelo CPC/15, o STJ, por meio da Emenda Regimental 22/2016, introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do tribunal poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR.

Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SIRDR 2
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo