O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para revogar a prisão domiciliar concedida de forma automática, em razão da pandemia, a um homem condenado por extorsão com emprego de arma de fogo e estupro.
Sem ouvir previamente o MPMG, o juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG) deferiu o regime domiciliar ao condenado, que vinha cumprindo a pena no semiaberto. A decisão se baseou na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG, de março de 2020, que determinou a adoção de medidas de combate à pandemia de Covid-19 no sistema prisional do estado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso do MPMG, registrando que a concessão da prisão domiciliar estava em conformidade com a portaria.
Conforme o ministro, “Não é necessário reexaminar provas para verificar a violação do artigo 117 da Lei de Execução Penal, uma vez que não foi indicado nenhum dado concreto, relacionado a motivo de saúde, para a manutenção da prisão domiciliar”, afirmou.
Schietti acrescentou não ter sido identificada uma situação especial de vulnerabilidade do reeducando à doença, nem a disseminação sem controle do vírus no presídio ou a impossibilidade de assistência à saúde dos internos. Também não foi registrada a existência de contrato de trabalho externo, suspenso por causa da pandemia.
Ao dar provimento ao recurso especial para revogar a prisão domiciliar, o ministro determinou que a Vara de Execuções Penais faça nova individualização da execução antes do cumprimento de eventual ordem de recolhimento, ouvindo a defesa e o MPMG, para analisar os benefícios do regime semiaberto (trabalho externo e saídas temporárias) e eventual direito a nova progressão de regime ou ao livramento condicional.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.