“Miserável e desgraçada”: TRT-15 eleva para R$ 30 mil indenização a advogada vítima de violência de gênero

Data:

trabalho
Créditos: fizkes | iStock

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma advogada vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do sindicato onde atuava. O colegiado também determinou, de ofício, que a entidade implemente uma série de medidas obrigatórias de prevenção e enfrentamento à discriminação de gênero, classificando o caso como violência institucional.

Abuso de poder e ofensas

Contratada em abril de 2022 e demitida seis meses depois, a advogada relatou ter sido alvo de expressões ofensivas e discriminatórias proferidas pelo dirigente sindical, que utilizava termos como “vagabunda”, “miserável” e “desgraçada”, além de fazer comentários depreciativos sobre sua aparência e insinuações sobre sua moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 5 mil. O sindicato recorreu, alegando falta de provas e tentando descredibilizar a testemunha da autora com base em antecedentes criminais. Já a trabalhadora pediu a majoração da reparação, sustentando que as agressões configuraram discriminação de gênero e não apenas abuso de autoridade.

Julgamento com perspectiva de gênero

O relator, desembargador João Batista Martins César, aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que a violência sofrida estava inserida em um contexto de desigualdade estrutural, agravado pela posição de poder do agressor. Para ele, o testemunho apresentado foi suficiente e coerente para comprovar o ambiente hostil.

“A conduta atribuída ao presidente do sindicato revela contradição flagrante com os princípios históricos da representação sindical, ao transformar um espaço destinado à proteção trabalhista em local de revitimização”, afirmou o magistrado.

O relator também criticou a tentativa da defesa de desqualificar a testemunha, afirmando que tal estratégia reforça estereótipos de gênero — como a falsa ideia de que mulheres exageram ao relatar violências — e contraria normas internacionais de proteção às vítimas, como a Convenção de Belém do Pará.

Diante da gravidade da violência institucional e da necessidade de caráter pedagógico da condenação, a indenização foi elevada para R$ 30 mil.

Medidas obrigatórias determinadas pelo TRT-15

Além de majorar a indenização, o Tribunal impôs ao sindicato uma série de ações para restaurar sua integridade institucional e combater práticas discriminatórias. Entre elas:

  • Capacitação obrigatória de gestores e lideranças sobre violência e discriminação de gênero;
  • Campanha educativa anual no mês de março;
  • Elaboração ou revisão do código de conduta, com regras claras sobre denúncias e punições;
  • Canal sigiloso de denúncias, com equipe especializada e sem revitimização;
  • Relatórios semestrais sobre o cumprimento das medidas.

O descumprimento resultará em multa diária de R$ 300, revertida para ações educativas. O colegiado também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível violação ao artigo 530 da CLT, que veda a permanência em cargos de direção sindical de dirigentes que pratiquem atos de má conduta — o que pode levar, inclusive, ao enquadramento na legislação de improbidade administrativa.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo