“Miserável e desgraçada”: TRT-15 eleva para R$ 30 mil indenização a advogada vítima de violência de gênero

Data:

trabalho
Créditos: fizkes | iStock

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma advogada vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do sindicato onde atuava. O colegiado também determinou, de ofício, que a entidade implemente uma série de medidas obrigatórias de prevenção e enfrentamento à discriminação de gênero, classificando o caso como violência institucional.

Abuso de poder e ofensas

Contratada em abril de 2022 e demitida seis meses depois, a advogada relatou ter sido alvo de expressões ofensivas e discriminatórias proferidas pelo dirigente sindical, que utilizava termos como “vagabunda”, “miserável” e “desgraçada”, além de fazer comentários depreciativos sobre sua aparência e insinuações sobre sua moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 5 mil. O sindicato recorreu, alegando falta de provas e tentando descredibilizar a testemunha da autora com base em antecedentes criminais. Já a trabalhadora pediu a majoração da reparação, sustentando que as agressões configuraram discriminação de gênero e não apenas abuso de autoridade.

Julgamento com perspectiva de gênero

O relator, desembargador João Batista Martins César, aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que a violência sofrida estava inserida em um contexto de desigualdade estrutural, agravado pela posição de poder do agressor. Para ele, o testemunho apresentado foi suficiente e coerente para comprovar o ambiente hostil.

“A conduta atribuída ao presidente do sindicato revela contradição flagrante com os princípios históricos da representação sindical, ao transformar um espaço destinado à proteção trabalhista em local de revitimização”, afirmou o magistrado.

O relator também criticou a tentativa da defesa de desqualificar a testemunha, afirmando que tal estratégia reforça estereótipos de gênero — como a falsa ideia de que mulheres exageram ao relatar violências — e contraria normas internacionais de proteção às vítimas, como a Convenção de Belém do Pará.

Diante da gravidade da violência institucional e da necessidade de caráter pedagógico da condenação, a indenização foi elevada para R$ 30 mil.

Medidas obrigatórias determinadas pelo TRT-15

Além de majorar a indenização, o Tribunal impôs ao sindicato uma série de ações para restaurar sua integridade institucional e combater práticas discriminatórias. Entre elas:

  • Capacitação obrigatória de gestores e lideranças sobre violência e discriminação de gênero;
  • Campanha educativa anual no mês de março;
  • Elaboração ou revisão do código de conduta, com regras claras sobre denúncias e punições;
  • Canal sigiloso de denúncias, com equipe especializada e sem revitimização;
  • Relatórios semestrais sobre o cumprimento das medidas.

O descumprimento resultará em multa diária de R$ 300, revertida para ações educativas. O colegiado também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível violação ao artigo 530 da CLT, que veda a permanência em cargos de direção sindical de dirigentes que pratiquem atos de má conduta — o que pode levar, inclusive, ao enquadramento na legislação de improbidade administrativa.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo