“Miserável e desgraçada”: TRT-15 eleva para R$ 30 mil indenização a advogada vítima de violência de gênero

Data:

trabalho
Créditos: fizkes | iStock

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma advogada vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do sindicato onde atuava. O colegiado também determinou, de ofício, que a entidade implemente uma série de medidas obrigatórias de prevenção e enfrentamento à discriminação de gênero, classificando o caso como violência institucional.

Abuso de poder e ofensas

Contratada em abril de 2022 e demitida seis meses depois, a advogada relatou ter sido alvo de expressões ofensivas e discriminatórias proferidas pelo dirigente sindical, que utilizava termos como “vagabunda”, “miserável” e “desgraçada”, além de fazer comentários depreciativos sobre sua aparência e insinuações sobre sua moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 5 mil. O sindicato recorreu, alegando falta de provas e tentando descredibilizar a testemunha da autora com base em antecedentes criminais. Já a trabalhadora pediu a majoração da reparação, sustentando que as agressões configuraram discriminação de gênero e não apenas abuso de autoridade.

Julgamento com perspectiva de gênero

O relator, desembargador João Batista Martins César, aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que a violência sofrida estava inserida em um contexto de desigualdade estrutural, agravado pela posição de poder do agressor. Para ele, o testemunho apresentado foi suficiente e coerente para comprovar o ambiente hostil.

“A conduta atribuída ao presidente do sindicato revela contradição flagrante com os princípios históricos da representação sindical, ao transformar um espaço destinado à proteção trabalhista em local de revitimização”, afirmou o magistrado.

O relator também criticou a tentativa da defesa de desqualificar a testemunha, afirmando que tal estratégia reforça estereótipos de gênero — como a falsa ideia de que mulheres exageram ao relatar violências — e contraria normas internacionais de proteção às vítimas, como a Convenção de Belém do Pará.

Diante da gravidade da violência institucional e da necessidade de caráter pedagógico da condenação, a indenização foi elevada para R$ 30 mil.

Medidas obrigatórias determinadas pelo TRT-15

Além de majorar a indenização, o Tribunal impôs ao sindicato uma série de ações para restaurar sua integridade institucional e combater práticas discriminatórias. Entre elas:

  • Capacitação obrigatória de gestores e lideranças sobre violência e discriminação de gênero;
  • Campanha educativa anual no mês de março;
  • Elaboração ou revisão do código de conduta, com regras claras sobre denúncias e punições;
  • Canal sigiloso de denúncias, com equipe especializada e sem revitimização;
  • Relatórios semestrais sobre o cumprimento das medidas.

O descumprimento resultará em multa diária de R$ 300, revertida para ações educativas. O colegiado também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível violação ao artigo 530 da CLT, que veda a permanência em cargos de direção sindical de dirigentes que pratiquem atos de má conduta — o que pode levar, inclusive, ao enquadramento na legislação de improbidade administrativa.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo