
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma advogada vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do sindicato onde atuava. O colegiado também determinou, de ofício, que a entidade implemente uma série de medidas obrigatórias de prevenção e enfrentamento à discriminação de gênero, classificando o caso como violência institucional.
Abuso de poder e ofensas
Contratada em abril de 2022 e demitida seis meses depois, a advogada relatou ter sido alvo de expressões ofensivas e discriminatórias proferidas pelo dirigente sindical, que utilizava termos como “vagabunda”, “miserável” e “desgraçada”, além de fazer comentários depreciativos sobre sua aparência e insinuações sobre sua moral.
A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 5 mil. O sindicato recorreu, alegando falta de provas e tentando descredibilizar a testemunha da autora com base em antecedentes criminais. Já a trabalhadora pediu a majoração da reparação, sustentando que as agressões configuraram discriminação de gênero e não apenas abuso de autoridade.
Julgamento com perspectiva de gênero
O relator, desembargador João Batista Martins César, aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que a violência sofrida estava inserida em um contexto de desigualdade estrutural, agravado pela posição de poder do agressor. Para ele, o testemunho apresentado foi suficiente e coerente para comprovar o ambiente hostil.
“A conduta atribuída ao presidente do sindicato revela contradição flagrante com os princípios históricos da representação sindical, ao transformar um espaço destinado à proteção trabalhista em local de revitimização”, afirmou o magistrado.
O relator também criticou a tentativa da defesa de desqualificar a testemunha, afirmando que tal estratégia reforça estereótipos de gênero — como a falsa ideia de que mulheres exageram ao relatar violências — e contraria normas internacionais de proteção às vítimas, como a Convenção de Belém do Pará.
Diante da gravidade da violência institucional e da necessidade de caráter pedagógico da condenação, a indenização foi elevada para R$ 30 mil.
Medidas obrigatórias determinadas pelo TRT-15
Além de majorar a indenização, o Tribunal impôs ao sindicato uma série de ações para restaurar sua integridade institucional e combater práticas discriminatórias. Entre elas:
- Capacitação obrigatória de gestores e lideranças sobre violência e discriminação de gênero;
- Campanha educativa anual no mês de março;
- Elaboração ou revisão do código de conduta, com regras claras sobre denúncias e punições;
- Canal sigiloso de denúncias, com equipe especializada e sem revitimização;
- Relatórios semestrais sobre o cumprimento das medidas.
O descumprimento resultará em multa diária de R$ 300, revertida para ações educativas. O colegiado também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível violação ao artigo 530 da CLT, que veda a permanência em cargos de direção sindical de dirigentes que pratiquem atos de má conduta — o que pode levar, inclusive, ao enquadramento na legislação de improbidade administrativa.
(Com informações do Juri News)
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