Motoboy com doença cardíaca deve receber auxílio do INSS até ser reabilitado

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Adicional de risco de motoboy pode cair com nova reforma trabalhista
Créditos: Fotocu | iStock

Na última quarta-feira (19), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de um homem, que trabalhava como motoboy, e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reestabeleça o pagamento de auxílio-doença.

Por estar incapacitado temporariamente para o trabalho e ele deve receber o benefício até estar reabilitado para o exercício de outra profissão. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento.

O homem de 47 anos, residente em Porto Alegre, ajuizou a ação contra o INSS, solicitando ao Judiciário o reestabelecimento do auxílio-doença. No processo, o autor afirmou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia após análise do médico perito, em março de 2018. Além do reestabelecimento, ele pleiteou o pagamento das parcelas vencidas desde a data da cessação.

O segurado argumentou apresentar Síndrome de Wolff-Parkinson-White, uma doença anatômica em que existe uma via elétrica extra no coração, prejudicando o isolamento elétrico do órgão e permitindo a passagem de impulsos excedentes, causando arritmia cardíaca, bem como síncope ou perda súbita de consciência. Ele ainda declarou que possui um monitor implantado sob a pele do tórax, para o controle de sua atividade cardiovascular.

Em setembro de 2020, o juízo da 17ª Vara Federal de Porto Alegre julgou como improcedentes os pedidos. O embasamento da decisão foi feito pelo laudo pericial do INSS, no qual não foi constatada incapacidade laborativa e foi apontando que o dispositivo de monitoramento não havia registrado arritmia nos últimos dois anos.

O autor recorreu da sentença ao Tribunal, requisitando a reforma. Na apelação, ele defendeu que não apresenta condições de saúde para desempenhar sua atividade habitual como motoboy, fazendo jus ao auxílio-doença.

Por unanimidade o colegiado decidiu modificar a sentença de primeira instância e conceder o reestabelecimento do benefício, bem como o pagamento dos valores das parcelas desde a cessação administrativa. O colegiado determinou que o auxílio deve ser recebido até que o autor seja reabilitado para outra profissão.

Em seu voto, o desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do caso, ressaltou que a enfermidade do homem o incapacita definitivamente para o labor como motoboy.

“O laudo judicial constatou que a parte autora padece de arritmia cardíaca não especificada e síncope e colapso, mas que não haveria incapacidade laborativa. Todavia, constou do laudo oficial que se verifica na documentação médica que a parte autora possui problemas cardiológicos e que, mesmo após a cirurgia, ainda necessita de acompanhamento. Neste sentido, levando em consideração a atividade laboral exercida, a patologia apresentada pode afetar o pleno desempenho. Foi juntado aos autos atestado de cardiologista referindo sobre acompanhamento ambulatorial regular por síncope e na perícia do INSS constou que existem elementos objetivos que me fazem ter a convicção da existência de incapacidade laborativa para a função declarada”, destacou o magistrado.

O relator concluiu que “o autor gozou de auxílios-doença em 2014/15 e 2017/18 em razão de enfermidade cardíaca e que, segundo o CNIS, está fora do mercado de trabalho desde quando passou a gozar do benefício em 2017, sendo que seus últimos vínculos empregatícios foram como motoboy. Assim, entendo que o autor faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença até que seja reabilitado para outra atividade profissional, já que para a de motoboy ele está definitivamente incapacitado”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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