Motorista é condenado por tentativa de homicídio ao atingir motociclista intencionalmente

Data:

acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

Um motorista foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado praticado ao atingir um motociclista intencionalmente. O crime ocorreu em outubro de 2013 e, na ocasião, um pedestre que estava no canteiro central da avenida também foi atingido e ferido.

Conforme a denúncia do Ministério Público, vítima e acusado haviam se envolvido em uma discussão de trânsito em função de uma manobra ocorrida alguns quilômetros antes do local do episódio, próximo à Praça da Cemig.

Motorista é condenado por tentativa de homicídio ao atingir motociclista intencionalmente | Juristas
motorbike accident on the city street Autor-kodda

O motorista do carro, passou a perseguir o motociclista pela Avenida Amazonas e, no cruzamento com a rua Zurick, altura do bairro Nova Suíça, atingiu a motocicleta violentamente por trás, no momento em que o piloto estava parado no sinal de trânsito.

Com o impacto, o piloto da moto foi arremessado para o lado oposto da avenida e atingiu a segunda vítima, um pedestre que aguardava no canteiro central para atravessar.

homem
Créditos: Zolnierek | iStock

O motorista do carro foi denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, com motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi denunciado por uma segunda tentativa de homicídio, por erro de execução, em relação ao pedestre, que não era o alvo do crime, mas sofreu as consequências.

Ao estipular a sentença de oito anos e dois meses de prisão, a juíza Juliana Miranda Pagano considerou ainda a censurabilidade da conduta do motorista, que perseguiu a vítima, em “horário de pico”, às 17h, na avenida Amazonas, uma das principais vias da capital.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.