Motorista que perdeu freios do carro e matou pedestre deve indenizar família da vítima

Data:

atropelamento
Créditos: Toa55 | iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), condenou uma motorista, que perdeu os freios do veículo e matou um pedestre, a indenizar em R$ 70 mil de os quatro filhos e a viúva da vítima pelos danos morais causados. A decisão foi da juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade, que determinou o pagamento, pela requerida, dos custos que a família teve com o sepultamento e a taxa de cemitério, somando R$ 1.249,45.

O acidente aconteceu em julho de 2018, quando, conforme a motorista alegou, o veículo apresentou falhas nos freios, ficou sem controle, atingiu o pai e esposo dos autores, que estava atravessando a rua. O carro só parou ao colidir em um o muro de uma residência próxima.

Atropelamento sem culpa não gera dever de indenizar
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

A magistrada verificou que a alegação de defeito nos freios do veículo encontrou amparo nos elementos trazidos ao processo. Entretanto, conforme a juíza Thaís Khalil, a situação não afasta a responsabilidade da motorista em comprovar que fazia revisões regulares no veículo.

Segundo a juíza, a requerida tinha que “(…) comprovar que promovia a manutenção regular do veículo, notadamente, por tratar-se de automóvel ano/modelo 1997, que contava, à época dos fatos, com 21 anos de uso”.

acidente automobilístico
Créditos: Aitor Serra Martin / Shutterstock.com

Dessa forma, a motorista foi sentenciada a indenizar a família. A quantia estabelecida pela magistrada deve ser paga da seguinte forma: R$ 20 mil para a viúva; R$ 20 mil para o filho adolescente e dependente da vítima; e para cada um dos três filhos adultos R$ 10 mil.

A juíza rejeitou o pedido de pagamento de pensão feito pela viúva e o filho adolescente. Ao negar essa parte do pedido, a magistrada considerou que a esposa do falecido tem emprego e também passou a receber a pensão por morte do esposo, que quase se equivale ao valor do salário do falecido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e  Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.