A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), condenou uma motorista, que perdeu os freios do veículo e matou um pedestre, a indenizar em R$ 70 mil de os quatro filhos e a viúva da vítima pelos danos morais causados. A decisão foi da juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade, que determinou o pagamento, pela requerida, dos custos que a família teve com o sepultamento e a taxa de cemitério, somando R$ 1.249,45.
O acidente aconteceu em julho de 2018, quando, conforme a motorista alegou, o veículo apresentou falhas nos freios, ficou sem controle, atingiu o pai e esposo dos autores, que estava atravessando a rua. O carro só parou ao colidir em um o muro de uma residência próxima.
A magistrada verificou que a alegação de defeito nos freios do veículo encontrou amparo nos elementos trazidos ao processo. Entretanto, conforme a juíza Thaís Khalil, a situação não afasta a responsabilidade da motorista em comprovar que fazia revisões regulares no veículo.
Segundo a juíza, a requerida tinha que “(…) comprovar que promovia a manutenção regular do veículo, notadamente, por tratar-se de automóvel ano/modelo 1997, que contava, à época dos fatos, com 21 anos de uso”.
Dessa forma, a motorista foi sentenciada a indenizar a família. A quantia estabelecida pela magistrada deve ser paga da seguinte forma: R$ 20 mil para a viúva; R$ 20 mil para o filho adolescente e dependente da vítima; e para cada um dos três filhos adultos R$ 10 mil.
A juíza rejeitou o pedido de pagamento de pensão feito pela viúva e o filho adolescente. Ao negar essa parte do pedido, a magistrada considerou que a esposa do falecido tem emprego e também passou a receber a pensão por morte do esposo, que quase se equivale ao valor do salário do falecido.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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