Motoristas de aplicativos podem receber isenção de IPI na compra de veículos

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Primeiras decisões envolvendo Uber na JT de Minas têm entendimentos divergentes quanto a vínculo com motoristas
Créditos: Alexey Boldin / Shutterstock, Inc.

O Projeto de Lei 4491/20 quer permitir que motoristas de aplicativos de transporte de passageiro comprem veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que já concede esse benefício a taxistas.

Para também terem acesso à isenção, os motoristas de aplicativos deverão trabalhar regularmente há pelo menos um ano com transporte remunerado privado individual de passageiros.

Autora da proposta, a deputada Luizianne Lins (PT-CE) diz que a ideia é facilitar a compra do “instrumento de trabalho” pelos profissionais.

O direito é garantido apenas aos taxistas pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, porém, a Lei nº12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi alterada em 2018 pela “Lei do Uber” – leinº 13.640/2018 – que possibilitou a oferta de mais motoristas prestando serviços à população, através aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. “Com o advento da referida Lei, surge também a necessidade da adequação”.

Com informações de Autopapo.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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