O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública para proibir que o humorista Leo Lins (39), que tem show agendado, em Fortaleza, no próximo dia 30 de julho, faça piadas preconceituosas a medida ocorre após a polêmica ‘piada’ sobre uma criança nordestina com hidrocefalia. A medida foi solicitada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência após tomar conhecimento de shows do artista no Ceará.
Leo Lins foi demitido do SBT, na última segunda-feira (4), após um vídeo fazendo piada com o Teleton e uma criança nordestina com hidrocefalia viralizar nas redes sociais. Durante uma apresentação ele disse, “Eu acho muito legal o Teleton, porque eles ajudam crianças com vários tipos de problema. Vi um vídeo de um garoto no interior do Ceará com hidrocefalia. O lado bom é que o único lugar na cidade onde tem água é a cabeça dele. A família nem mandou tirar, instalou um poço. Agora o pai puxa a água do filho e estão todos felizes”.
Segundo o Ministério Público a ação visa coibir que o humorista continue fazendo piadas de cunho preconceituoso contra pessoas com deficiência, idosos e outras minorias.
O humorista terá de pagar uma multa no valor de R$ 20 mil caso faça qualquer menção desrespeitosa a quaisquer minorias que, eventualmente, sejam citadas durante o show na cidade de Fortaleza.
“Instaurada após representação da Ordem dos Advogados do Brasi secção Ceará, a ação do MPCE também pede que a Justiça determine a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por cada menção desrespeitosa a quaisquer minorias que eventualmente seja feita durante o show”, informou o Ministério Público do Ceará.
O órgão informou que decidiu entrar com a ação após tomar conhecimento de vídeos com o humorista fazendo piadas preconceituosas sobre nordestinos, crianças com hidrocefalia, surdos e pessoas acometidas de mal de Parkinson e gagueira. Eles reforçaram que o Brasil é um país signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“O artigo 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os estados partes – o que inclui o Brasil – comprometeram-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Diante disso, as nações que incorporaram a convenção com status constitucional devem se comprometer a tomar todas as medidas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada”, ressaltou o MPCE.
Com informações do UOL.
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