
As compras internacionais de pequeno valor poderão voltar a ficar mais baratas para consumidores brasileiros. Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), medida provisória que altera as regras do regime simplificado de importação e autoriza o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas incidentes sobre remessas internacionais.
Na mesma edição, o Ministério da Fazenda publicou portaria que reduz a zero o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas dentro do Programa Remessa Conforme. A cobrança ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
A Medida Provisória nº 1.357/2026 já entrou em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para continuar válida.
O texto modifica dispositivos do Decreto-Lei nº 1.804/1980, responsável por regulamentar a tributação simplificada de remessas postais internacionais. Pela nova regra, produtos de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas fixas ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda.
Para encomendas com valor entre US$ 50 e US$ 3 mil, permanece a tributação de 60% sobre o valor da compra, com dedução fixa de US$ 30 no cálculo do imposto.
A portaria também estabelece que a redução da alíquota passa a valer imediatamente, sem possibilidade de restituição ou compensação de tributos pagos anteriormente.
A tributação sobre compras internacionais de pequeno valor foi implementada em 2024 e gerou debates entre consumidores, plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
(Com informações da Agência Senado)
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