
A Justiça do Trabalho de Parauapebas, no Pará, aplicou multa por litigância de má-fé a duas advogadas após identificar a inserção de um comando oculto em petição inicial com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados no ambiente judicial.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, que classificou a conduta como “ato atentatório à dignidade da Justiça” e determinou aplicação de multa solidária equivalente a 10% do valor da causa.
Segundo o magistrado, o documento protocolado continha um trecho em fonte branca sobre fundo branco, invisível para leitura humana, mas identificável por ferramentas de inteligência artificial. O texto oculto continha instruções direcionadas à IA para que eventual contestação fosse apresentada de maneira superficial e sem impugnação dos documentos juntados ao processo.
O comando foi detectado pelo sistema Galileu, ferramenta de inteligência artificial generativa utilizada pela Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz explicou que a técnica utilizada é conhecida como “prompt injection”, método empregado para inserir instruções ocultas capazes de interferir nas respostas produzidas por sistemas de IA.
Para o magistrado, a intenção das advogadas era induzir ferramentas tecnológicas eventualmente utilizadas pela parte contrária ou pelo próprio Judiciário a produzir manifestações favoráveis ao trabalhador.
Na sentença, o juiz afirmou que a prática ultrapassa os limites do exercício legítimo da advocacia e representa ameaça à integridade da atividade jurisdicional e à credibilidade das ferramentas institucionais adotadas pelo Poder Judiciário.
O magistrado também afastou a aplicação da proteção prevista no artigo 77, §6º, do Código de Processo Civil, que restringe sanções diretas a advogados em determinados casos processuais. Segundo ele, a conduta analisada não se limitou à atuação técnica em defesa do cliente, mas configurou tentativa deliberada de interferência no funcionamento do sistema judicial.
Embora tenha reconhecido que não houve prejuízo concreto ao andamento do processo, já que a parte ré permaneceu revel, o juiz entendeu que a tentativa de manipulação se consumou no momento do protocolo da petição contendo o comando oculto.
Além da multa revertida à União, a decisão determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e à corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para eventual apuração disciplinar.
No julgamento do mérito da ação trabalhista, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador rural no período entre agosto de 2022 e abril de 2025. O reclamado foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de periculosidade, FGTS, seguro-desemprego indenizado e honorários advocatícios.
Processo: 0001062-55.2025.5.08.0130
Confira a sentença.
(Com informações do Migalhas)
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