MPF denuncia desembargadora do Amazonas por venda de decisões

Data:

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acusada de venda de decisões judiciais para a facção criminosa Família do Norte (FDN). O esquema foi investigado na segunda fase da operação La Muralla, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). A magistrada já é alvo de uma outra denúncia por venda de decisões, pela qual se tornou ré no STJ.

Na denúncia apresentada hoje (5), com  a assinatura da subprocuradora Lindôra Araújo, também foram denunciadas mais 14 pessoas, incluindo advogados e um ex-servidor do TJAM. Todos são acusados pelo crime de organização criminosa. O MPF pediu ainda a condenação da magistrada e do ex-servidor por corrupção passiva, e dos demais por corrupção ativa.

De acordo com a denúncia, a desembargadora providenciava liminares ordenando a soltura de membros da FDN, tendo como fundamento atestados médicos falsos para doenças como aids e tuberculose. Ainda de acordo com a acusação, os advogados aguardavam o plantão da magistrada para fazer as petições.

“Cada decisão chegava a custar até R$ 200 mil, a depender da capacidade financeira do preso”, disse o MPF em nota. “Segundo depoimento de um dos envolvidos, o valor era dividido entre o advogado, o médico que forneceu o atestado falso e o magistrado que proferiu a decisão favorável”, acrescentou o órgão.

Em junho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da desembargadora.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.