
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá recorrer da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável, praticado contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de que os dois teriam constituído família.
Segundo nota divulgada pelo MPMG, os procuradores analisarão a sentença para identificar os pontos passíveis de contestação e adotarão as medidas legais cabíveis. A instituição também articulou ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para garantir a proteção da vítima.
Decisão do TJMG
Conforme noticiado pelo portal Conjur, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o acusado, bem como a mãe da menina, que respondia por omissão.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 217-A, tipifica como crime a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante.
Apesar disso, os desembargadores entenderam que, no caso concreto, houve consentimento da vítima, anuência da família e formação de núcleo familiar, caracterizando uma situação que poderia ser analisada de forma distinta da regra geral — técnica jurídica conhecida como distinguishing.
Análises de especialistas
Para o advogado criminalista Gustavo Scandelari, a decisão é polêmica e contraria a literalidade do Código Penal:
“O crime está configurado mesmo que a vítima dê consentimento. Além disso, há grande diferença de idade entre a vítima e o autor, o que reforça a gravidade do fato.”
A advogada Helena Cabrera de Oliveira acrescenta que a decisão relativiza a capacidade de consentimento da menor:
“Uma menina de 12 anos não possui maturidade intelectual ou emocional para compreender a constituição de um núcleo familiar nem para consentir com conjunção carnal com um adulto de 35 anos.”
A professora e advogada Diana Geara, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, aponta o problema como uma questão social e estrutural:
“O casamento ou uniões de meninas com adultos reflete vulnerabilidades econômicas, educacionais e laborais. O Brasil ocupa posições de destaque entre os países com maior número de meninas que se casam antes dos 18 anos.”
Contexto nacional
Dados do IBGE indicam que, em 2022, aproximadamente 34 mil crianças e adolescentes viviam em uniões conjugais no Brasil, evidenciando a dimensão social do fenômeno e sua repercussão jurídica.
O MPMG seguirá com o recurso cabível, visando reverter a absolvição e assegurar a responsabilização do autor conforme o artigo 217-A do Código Penal.
(Com informações da Agência Brasil por Gabriel Brum)
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