Advogado não precisa adiantar custas em ações de cobrança de honorários, decide TJ-SP

Data:

Cade
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Lei 15.109/2025, que alterou o regime de custas em ações de cobrança de honorários advocatícios, dispensa o advogado do pagamento antecipado das despesas processuais, sem criar qualquer tipo de isenção tributária. O dispositivo apenas transfere o ônus financeiro para a parte vencida ao final do processo, mantendo a exigibilidade das custas, mas modificando o momento de seu recolhimento.

Com fundamento nessa norma, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de um advogado, dispensando-o do pagamento prévio das taxas e despesas iniciais em uma ação de cobrança de honorários contra uma cliente.

O advogado ajuizou a ação pelo rito comum. Em primeira instância, o juízo determinou o pagamento da taxa judiciária, sob o argumento de que a dispensa prevista na Lei 15.109/2025 não abrangia os custos iniciais necessários à citação da parte contrária, fixando prazo de 15 dias para depósito, sob pena de extinção do feito.

Ao recorrer, o advogado sustentou que a decisão violava o novo artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 15.109/2025, e que a modificação legislativa visa viabilizar o acesso à Justiça para a cobrança de créditos de natureza alimentar, permitindo que as taxas processuais sejam pagas ao término do litígio.

O relator, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, deu provimento ao recurso. Ele observou que, nos primeiros meses após a entrada em vigor da lei, algumas câmaras do TJ-SP chegaram a contrariar a nova norma, mas que, em novembro de 2025, o Órgão Especial do tribunal rejeitou arguições de inconstitucionalidade, consolidando a aplicação da lei em todo o estado.

O relator enfatizou que a regra não representa renúncia ao pagamento das custas, apenas modifica o momento de exigibilidade, atribuindo a responsabilidade ao executado ou parte vencida ao final do processo.

“O objetivo principal da norma é garantir a dignidade do exercício da advocacia e facilitar o acesso à Justiça para a cobrança de honorários, evitando que os profissionais sejam onerados com o adiantamento de custas processuais ao buscar valores devidos pelo exercício de sua profissão”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão.

Clique aqui para ler o voto.

Agravo de Instrumento 4025120-06.2025.8.26.0000

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Músico é condenado nos EUA por fraude em streaming com músicas geradas por IA

Um músico da Carolina do Norte foi condenado nos Estados Unidos a 18 meses de prisão por participar de uma fraude em plataformas de streaming utilizando músicas geradas por inteligência artificial e robôs para aumentar artificialmente as reproduções. A Justiça determinou ainda dois anos de liberdade supervisionada e o confisco de mais de US$ 8 milhões.

OpenAI interrompe lançamento de novo sistema de IA diante de preocupações com segurança

A OpenAI adiou o lançamento do modelo GPT-6.1 Astra após identificar que o sistema não havia atingido os padrões de segurança estabelecidos pela empresa. O modelo possui capacidade para executar tarefas de forma autônoma. A decisão ocorre em meio a incidentes envolvendo agentes de IA e ao aumento do debate sobre segurança, supervisão independente e regulamentação dessas tecnologias.

Justiça dos EUA rejeita ações contra Google por supostas práticas anticompetitivas com IA

A Justiça Federal dos Estados Unidos rejeitou ações movidas pela Chegg e pela Penske Media contra o Google. As empresas alegavam que recursos de inteligência artificial utilizados no mecanismo de busca estariam reduzindo o tráfego e as receitas de seus sites e configurando práticas anticompetitivas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo