
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber na qual pede a suspensão imediata, em todo o território nacional, do programa Passe para Motoristas. O órgão também solicita o estorno integral dos valores cobrados dos motoristas desde o lançamento da modalidade e o pagamento de R$ 321 milhões por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento da eventual ordem judicial, o MPT requer a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão.
A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Antes de decidir sobre os pedidos apresentados pelo Ministério Público, o juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro determinou que a Uber se manifeste sobre a ação e, especificamente, sobre a competência da Justiça do Trabalho para analisar a demanda.
Em decisão proferida em 20 de agosto, o magistrado concedeu prazo de 15 dias para que a empresa apresente sua manifestação. Segundo o juiz, a oitiva da parte contrária permite uma análise mais segura das medidas solicitadas, especialmente quando a manifestação pode ser apresentada em prazo considerado razoável sem comprometer a utilidade das providências requeridas.
De acordo com o MPT, a Uber lançou o Passe para Motoristas em 25 de maio de 2026, inicialmente em 12 cidades. O programa estabelece uma taxa de assinatura para que os motoristas possam realizar viagens pela plataforma. Conforme a ação civil pública, o custo mensal pode variar entre R$ 940 e R$ 1 mil.
O Ministério Público sustenta que a cobrança obrigatória para acesso ao trabalho seria incompatível com normas trabalhistas e instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador. Para o órgão, a modalidade transfere aos motoristas custos relacionados à operação da plataforma, que deveriam integrar os riscos inerentes à atividade empresarial.
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o mecanismo também pode gerar uma situação de dependência econômica. Segundo o MPT, quando o motorista não possui saldo suficiente para quitar a assinatura, valores de futuras corridas podem ser utilizados para compensar a dívida, o que, na avaliação do órgão, poderia configurar uma estrutura semelhante à servidão por dívida.
Na ação, o MPT sustenta ainda que a cobrança de uma taxa obrigatória para acesso às corridas altera a lógica tradicional da atividade econômica ao transferir para os motoristas parte dos custos de manutenção e rentabilização do modelo de negócio da plataforma.
Além da suspensão nacional do programa e do estorno dos valores cobrados, o Ministério Público pede que a Uber seja condenada ao pagamento de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. Os pedidos ainda não foram analisados definitivamente pela Justiça.
Ao determinar a manifestação da empresa antes de decidir sobre as medidas solicitadas, o juiz destacou a necessidade de cautela na análise dos argumentos apresentados pelo MPT. Segundo o magistrado, questões relacionadas ao eventual endividamento dos motoristas, à retenção de créditos futuros, à concentração da atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas precisam ser investigadas e não podem ser consideradas fatos definitivamente estabelecidos antes do contraditório.
Em manifestação divulgada sobre o caso, a Uber afirmou que contesta as conclusões apresentadas pelo MPT e que fornecerá à Justiça as informações necessárias para esclarecer as questões levantadas na ação.
A empresa também afirmou que considera equivocadas as premissas utilizadas pelo Ministério Público e sustentou que o modelo de assinatura já é adotado há anos por outros aplicativos de transporte individual privado de passageiros no Brasil.
Segundo a Uber, o Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de cobrança de taxa de serviço por viagem. A empresa afirmou que a modalidade está em fase de testes e tem como objetivo avaliar sua adequação a diferentes contextos locais, além de oferecer aos motoristas maior previsibilidade sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma.
Até o momento, a Justiça não decidiu sobre o pedido de suspensão imediata do programa. A Uber deverá apresentar sua manifestação dentro do prazo determinado pelo juízo, após o qual os pedidos formulados pelo MPT poderão ser analisados.
(Com informações do Metropoles por Isadora Teixeira)
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