Réus terão de pagar de R$ 35 mil por danos morais
Uma dentista agredida por uma mulher que acompanhava seu ex-marido será indenizada em R$ 35 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). No caso, a ré agrediu a vítima dentro do consultório enquanto o ex-marido da profissional apenas assistia a cena, sem intervir.
A dentista ficou 30 dias afastada do ofício para se recuperar das agressões. De acordo com os depoimentos, o gatilho para o ato de violência foi uma discussão por telefone envolvendo a vítima e o ex-marido. O assunto foi a pensão alimentícia dos filhos, atrasada em um mês.
A autora do ataque alega ter sido ofendida verbalmente durante o bate-boca. Acompanhada do homem, foi até o consultório da dentista, onde a agrediu com socos. O ex-marido não interveio para apartar a briga.
“Diante dos atos danosos comprovados nos autos, levando-se em conta a gravidade e extensão das lesões sofridas pela parte autora, que ficou afastada de suas funções por mais de 30 dias, e, considerando-se a forma astuciosa e covarde pela qual foi agredida, impõe-se o reconhecimento da existência do dever de indenizar por parte dos réus. Por conseguinte, é devida a indenização por danos morais”, diz a sentença.
Os dois réus foram julgados culpados e deverão pagar uma quantia somada de R$ 35 mil como indenização (R$20 mil da ré e R$15 mil do réu).
O processo correu em segredo de justiça.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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