A justiça de Rondônia condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com deficiência causada por paralisia infantil. A decisão é da juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO.
A autora da ação judicial (7016443-14.2020.8.22.0002) comprovou que se enquadra dentro do BPC/LOAS por meio de relatório de assistência social, o qual mostra que a senhora sobrevive em condições precárias, assim como laudo médico pericial que atesta ser uma pessoa doente e ter deficiência física irreversível, provocada por poliomielite.
Segundo a sentença, constitucionalmente, é dever do Estado, independentemente de contribuição previdenciária, prestar assistência social com um benefício mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e idosa que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Pois, no caso, o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é devido à uma pessoa portadora de deficiência e que não possui meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
A determinação é de que seja pago o valor de um salário mínimo a ela desde a data da negação do pedido administrativo pelo INSS, requerido em 18 de março de 2020. A sentença em favor da moradora de Cacaulândia-RO foi proferida no dia 28 de outubro de 2021.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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