TRF1 garante a mulher com transtorno bipolar benefício de prestação continuada (BPC)

Data:

TRF1 garante a mulher com transtorno bipolar benefício de prestação continuada (BPC) | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma mulher com transtorno bipolar, garantindo-lhe o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um salário-mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos que comprovem a falta de recursos para sua subsistência.

A mulher em questão recebeu um diagnóstico de transtorno afetivo bipolar não especificado, além de transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, que resultaram em sua incapacidade para o trabalho, conforme constatado em laudo pericial.

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

O INSS havia recorrido da decisão anterior, alegando que não havia provas suficientes para a concessão do benefício. Contudo, a 1ª Turma do TRF1 manteve a sentença favorável à requerente.

O Benefício de Prestação Continuada destina-se a garantir um salário-mínimo mensal àqueles que comprovem a impossibilidade de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Para se qualificar, é necessário demonstrar a situação de miserabilidade, com a renda mensal per capita da família não ultrapassando ¼ do salário-mínimo.

Depressão e transtorno bipolar só justificam aposentadoria integral caso paciente não responda ao tratamento
Créditos: sondem / Shutterstock.com

No julgamento do recurso (1004325-11.2020.4.01.9999), o relator do processo, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os critérios para a avaliação da hipossuficiência, além da análise da renda inferior a ¼ do salário-mínimo. Nesse caso, o fato de a requerente morar com a mãe, cuja renda era destinada a gastos médicos, laboratoriais, e empréstimos, comprova sua carência e a necessidade do benefício para sua subsistência.

“Assim, resta comprovada a hipossuficiência da autora, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/1993. Preenchidos todos os requisitos, faz jus à concessão do benefício de prestação continuada desde a data do requerimento administrativo”, finalizou o desembargador federal em seu voto.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca Definição...

Marcas Notoriamente Conhecidas: Proteção e Exemplos no Brasil

No mundo dos negócios, algumas marcas alcançam um nível de reconhecimento tão alto que se tornam notoriamente conhecidas. Essas marcas gozam de uma proteção especial, mesmo que não estejam registradas em todas as classes de produtos ou serviços. Este artigo aborda o conceito de marcas notoriamente conhecidas, a proteção legal conferida a elas no Brasil e exemplos de marcas que se enquadram nessa categoria.

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.